41. (Juiz do Trabalho - TRT11 – 2005) Podem contribuir facultativamente para o regime geral de previdência social
(A) a dona-de-casa, o estudante a partir dos quatorze anos de idade e o presidiário que não exerce atividade remunerada.
(B) a dona-de-casa, o estudante a partir dos dezesseis anos de idade e o servidor púbico sem regime próprio.
(C) a dona-de-casa, o estudante a partir dos dezesseis anos de idade e a empregada doméstica que trabalha em imóvel rural em atividades sem fins lucrativos.
(D) a dona-de-casa, o trabalhador autônomo e o brasileiro contratado no Brasil para trabalhar em filial de empresa brasileira no exterior.
(E) o segurado especial, o estudante a partir dos dezesseis anos de idade e o síndico não remunerado de condomínio.
9 Comments
Letra E
ResponderExcluirLetrabE
ResponderExcluirLetra "E".
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLei 8213, art. 25,
§ 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.
O segurado pode ser empregado a partir dos 14; facultativo somente a partir dos 16.
letra - E
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ResponderExcluirLetra "E". A Lei é a 8212/91, Ricardo. Eu fui procurar o dispositivo e não achei, imaginei logo tratar-se da 8212/91...rs.
ResponderExcluirLetra "E"
ResponderExcluirLetra"E".Deus seja louvado.
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