Depois que a Emenda Constituicional, ontem aprovada, entrar em vigor, o parágrafo único do art. 7º da Constituição passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º
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Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.”
3 Comments
Isso aí, entre outras coisas, poderia ser tranquilamente garantido por lei. Mas assim como saneamento básico, não tem tanta visibilidade. Nossa constituição vai virando uma grande piada a cada dia, servindo de palco político para a corja.
ResponderExcluirficou uma bagunça esse parágrafo. Mal redigido e confuso.
ResponderExcluirKafran disse tudo
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