O referido Projeto já foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. Ele está agora tramitando na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e o relator continua sendo o Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
Na última quarta-feira, dia 17 de abril de 2013, o Estatuto do Nascituro foi pautado e o relator fez a leitura do seu parecer, que é pela aprovação do mesmo. Logo após, o deputado Afonso Florence-PT/BA pediu a retirada de pauta do projeto para impedir sua discussão e votação. Como não houve consenso pela retirada de pauta do projeto, houve pedido de verificação do quórum (que é um procedimento regimental para verificar se o quórum está estabelecido). O resultado foi a inexistência de quórum por APENAS UM VOTO (havia 16 deputados presentes quando deveria ter 17), o que resultou na queda da sessão da Comissão, ou seja, os trabalhos foram encerrados.
Agora vem o mais importante:o Estatuto do Nascituro volta à pauta na próxima quarta-feira, dia 24 de abril, para discussão e votação.
Precisamos garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e Tributação, pois isso significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à vida, regulamentando assim o art. 5º da Constituição Brasileira, que garante a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA. Se aprovado nessa Comissão, o Estatuto do Nascituro será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Precisamos garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e Tributação, pois isso significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à vida, regulamentando assim o art. 5º da Constituição Brasileira, que garante a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA. Se aprovado nessa Comissão, o Estatuto do Nascituro será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Clique aqui para ler o inteiro teor do Substitutivo deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
2 Comments
não gostei do artigo 13 do projeto, pois dá a entender que o nascituro não tem direito à vida quando concebido em decorrência de estupro, como se o artigo 128 do Código Penal previsse exclusão de ilicitude ou mesmo desse direito à mãe de abortar nesse caso. Na verdade, o artigo 128 do Código somente não aplica pena neste caso, embora a conduta continua a ser crime e mereça a rejeição do Estado e da sociedade.
ResponderExcluirMarco... sou de acordo ctg, mas essa parte é bastante delicada. A Justiça obrigar uma mulher a gerar uma criança fruto de um estupro é muito complicado. Acho que isso cabe a ela decidir de acordo com suas convicções.
ResponderExcluirExiste várias dimensões envolvidas, como: genética(a criança herdar traços de personalidade através da genética); convicção religiosa(independente do caso em que a criança foi concebida terá direito à vida, visto que só Deus é dono da vida, cabendo a Ele decidir sobre a mesma); fatores psicológicos(será que essa mulher não desenvolverá problemas psicológicos durante a gestação, que perdurará pelo resto da vida?) etc.
Se eu fosse uma mulher neste caso, eu permitiria? Uma filha minha nesta situação, fazendo faculdade, que sonha se casar e ter seus filhos com o parceiro que ela sonhou toda vida; eu poderia criticá-la se ela não permitisse a gestação? Se minha namorada fosse vítima, eu aceitaria?
Nessas circunstâncias que eu te falei, realmente, não sei o que eu faria(acredito que seria a favor de gerar a criança, mas não sei como seria a razão X emoção no momento, pois é bem mais fácil falar quando se está de fora).
Sou contra o aborto de qualquer forma. Peço a Deus que eu nunca passe por uma situação destas com alguém próximo; e também, que ninguém passe por isso, pois é uma situação muito delicada.
Uma coisa é sua filha menor de idade engravidar do namorado, vc engravidar uma concubina, engravidar uma namorada quando não se tem condições financeiras etc. Nestes casos deve haver punição, pois estão tratando a vida como lixo, visto que eles foram condizentes com a atitude que levou ao resultado.
Conceber uma criança vítima de estupro... é bastante complicado. Não sou a favor do aborto, como já citei, mas também acho injusto a Justiça obrigar a concepção neste caso. Como te disse, existem muitas dimensões a serem ponderadas, portanto cabe a cada um analisar diante de qual está inserido. Pois é, sou totalmente contra o aborto, visto que o nascituro já é um ser vivo que carrega características próprias e tem direito a vida, mas não cabe a mim julgar as atitudes dessas pessoas que estão nesta situação em questão.
Forte abraço!
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