47. (Técnico do Seguro Social – 2012) João é carpinteiro, exerce atividade como empregado da empresa Carpintaria São José desde dezembro de 2010. Ele sofreu acidente não relacionado ao trabalho, ocasião em que teve limitada a flexão de seu membro superior direito, lesão esta já consolidada. João passou por reabilitação profissional e foi treinado para outra profissão e não se recolocou ainda no mercado de trabalho. Nessa situação, João tem direito a
(A) aposentadoria por invalidez.
(B) aposentadoria especial.
(C) aposentadoria por invalidez seguida de auxílio-acidente.
(D) auxílio-doença seguido de auxílio-acidente.
(E) aposentadoria especial.
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D
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirletra "D"
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra"D'..Deus seja louvado.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D. Deus seja louvado
ResponderExcluirLetter D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra -D
ResponderExcluirMais uma vez a FCC, deixando sua marca. Na questão, além de termos um acidente NÃO relacionado com o trabalho, não temos parâmetros para chegarmos ao requisito da CARÊNCIA, até concluirmos o entendimento de que o segurado teria direito ao auxílio doença.
ResponderExcluirIV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Auxílio-acidente é o benefício a que têm
ResponderExcluirdireito os segurados e seguradas quando
sofrem um acidente do qual resultam sequelas
que reduzem permanentemente a capacidade
de trabalho. É concedido aos que recebiam
auxílio-doença previdenciário (sem relação
com o seu trabalho) ou acidentário (resultante
de um acidente de trabalho)
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_100701-165316-603.pdf
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