51. (Técnico do Seguro Social – 2012) João trabalhou na lavoura em sua pequena propriedade, sem o auxílio de terceiros, salvo de sua família, no período de janeiro de 1975 a 1990, sem contribuição, ocasião em que mudou-se para a cidade e passou a exercer a função de pedreiro, como empregado de uma construtora, até completar 60 anos, em janeiro de 2011. Nessa situação, João
(A) não terá direito a aposentar-se por idade em 2011.
(B) não possui a carência exigida para aposentar-se por idade em 2011.
(C) terá direito a aposentar-se por idade em 2011.
(D) terá direito a aposentar-se por tempo de contribuição em 2011.
(E) terá direito à aposentadoria especial em 2011
ANULADA, por ter duas respostas: C e D.
22 Comments
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirLetra "A"- Se joão não tivesse ido trabalhar na cidade, com 60 anos ele aposentaria como segurado especial.Vejam a Lei 8.213/91, parágrafos do artigo 48.
ResponderExcluir§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)
§ 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008)
§ 4o Para efeito do § 3o deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social.
A
ResponderExcluirC
ResponderExcluirMeus caros !
ResponderExcluirEsta questão tem duas respostas, senão vejamos:
A - Correta, pois tem carência de pelos menos 15 anos (de 1990 a 2011 como empregado, mas não tem idade mínima de 65 anos;
D - Correta, pois tem carência de 15 anos (empregado) e tempo de serviço/contribuição de 35 anos (contanto rural 1975 a 1990 como tempo de serviço e o periodo de empregado de 1990 a 2011).
É somente a letra A.
ExcluirCaso João tivesse continuado a trabalhar como segurado especial, aos 60 anos de idade poderia se aposentar, pois o trabalhador rural e o segurado especial adquirem esse direito cinco anos mais cedo que os demais segurados. Chegou-se a um acordo que o trabalho rural é muito desgastante, por isso o segurado deveria se aposentar mais cedo.
João trabalhou durante 15 anos como segurado especial. E segurado especial não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se fizer contribuições facultativas. Portanto, João não poderá se aposentar por tempo de contribuição, pois possui apenas 21 anos de contribuição efetivamente, que não podem ser somados aos 15 anos como segurado especial.
Aposentadoria especial (para trabalhadores de determinadas profissões) não se confunde com segurado especial, pois este não tem aquele direito.
A
ResponderExcluirLetra"A",Deus seja louvado.
ResponderExcluirEstar Bem claro que é letra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirReafirmo que a letra D, além da A, também esta certa. Não se trata de aposentadoria por tempo de contribição de segurado especial, pois em 2011 ele é empregado urbano. Tendo a carência de 15 anos de contribuição (1990-2011), poderá ser contato tempo rual antes de 1991 como tempo de contribuição, ainda que não teve recolhimento mensal, bastanto somente a comprovação da atividade rural.
ResponderExcluirFudamento Decreto 3048/99:
Art. 60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
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X - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991;
As duas estão corretas mesmo, por isso a questão foi anulada no concurso.
ExcluirAmbas as alternativas(A e D) estão corretas!!!
ResponderExcluirGente, de acordo co o Decreto 3948/99, mencionado por Dirceu Melo, entendi que realmente a "D" está correta, mas qual o fundamento para a "C" estar certa, já que em 2011 João era empregado urbano, e não empregado rural. Se alguém souber e puder me explicar, eu agradeço muito.
ResponderExcluirAs duas alternativas corretas são a Letra A e D...a alternativa C está errada, deve ter acontecido algum erro na hora da postarem o gabarito no blog (essa questão o Hugo Goes inclusive resolveu em seu curso de questões FCC do EVP). Espero ter ajudado :)
Excluirisso mesmo letra A e D. A "C" certamente foi digitada errada !
ResponderExcluirSoraia, em relação a questão nº51:
ResponderExcluirA)Está correta porque João tem 60 anos e o fato gerador da aposentadoria por idade (sexo masculino) é ter 65 anos, logo não tem direito a aposentar-se por idade. Você poderia argumentar: "mas ele não tem redução de 5 anos na idade não, por ter trabalhado como rural"?? Resposta: Não, pois isso não foi no momento de requerimento, foi bem no passado, uma vez que sua condição atual é de pedreiro (em 2011) e não de trabalhador rural(isso foi de 1975 a 1990);
B) Errada, a carência para aposentadoria por idade é de 180 contribuições e João tem bem mais do que isso como contribuição;
C) Errada, ele ainda não detem a idade (65 anos), ou seja, o fato gerador para tal beneficio, bem como não tem direito a redução de 5 anos por não deter mais a condição de trabalhador rural e ser um pedreiro agora;
D) Correta, trabalhou 15 anos na atividade rural + 21 anos como pedreiro = 36 anos de contribuição. Os 15 anos de trabalho como rural (MESMO SEM TER CONTRIBUIDO)só não contam para efeito de carencia, mas no que diz respeito a tempo de contribuição eles tem validade sim (devendo ser comprovado, é claro), logo essa assertiva tambem está verdadeira;
E)Errada, essa nem merece comentários, já que João não trabalhava em condições que lhe conferissem direito a aposentadoria especial.
Espero ter ajudado, falei um bocado hehehehe abraço!
Deus seja louvado! Muito obrigada, Robson Luiz, eu somava 15 anos na atividade rural + 11 anos como pedreiro. Li muitas vezes e não conseguia encontrar o acerto da questão...rsrs. Às vezes tudo embaralha!...rs. Que alívio!
ResponderExcluirEstou confusa com relação à letra "D".
ResponderExcluirNo livro do Prof. Hugo Goes 4ª edição, página 92, 2º parágrafo, diz o seguinte:
"O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição.".
Não estaria portanto errada a letra "D"?
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