60. (TCE/SE - Analista de Controle Externo – 2011) Hortência, empregada da empresa Flor, está afastada de seus serviços em razão de acidente de trabalho que lhe decepou o dedo polegar. Assim, após o décimo sexto dia de afastamento a referida empregada começou a gozar de auxílio-doença acidentário. Neste caso, considerando que o acidente ocorreu no ano de 2011, em regra, o auxílio-doença acidentário
(A) consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.
(B) consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.
(C) dependerá de perícia médica realizada por perito especialista do INSS, obrigatoriamente, dentro de trinta dias a contar do acidente.
(D) dependerá de perícia médica realizada por perito especialista do INSS, obrigatoriamente, dentro de sessenta dias a contar do acidente.
(E) consistirá numa renda mensal que poderá variar de 40 a 90% do salário-de-benefício.
12 Comments
LETRA "A".
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra a professor uma duvida se a pessoa foi militar por 14 anos .e depois e aprovado no inss ele e obrigado a optar pelo funpresp. Obrigado !!!
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra"A".Deus seja louvado.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA.
ResponderExcluirProfessor, em relação ao item C e D, quais são os erros??? abs
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