66. (PGE/MT - Procurador do Estado – 2011) Em relação ao auxílio-acidente, é correto afirmar:
(A) O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, permitida sua acumulação com qualquer aposentadoria.
(B) O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-contribuição e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
(C) O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
(D) O recebimento de salário ou concessão de qualquer outro benefício, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
(E) A perda da audição somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
14 Comments
C
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ResponderExcluirArt 86, Lei Ordinária Nr 8213/91
Excluir§ 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)
Art 86, Lei Ordinária Nr 8213/91
Excluircaput,O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia
Letra C
ResponderExcluirQual o erro da B?
ResponderExcluirO auxílio acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Até mais!
ExcluirC...mas a D também está correta, não???
ResponderExcluirEntão, André, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudica a continuidade do recebimento de auxílio acidente. (Lei 8.213/91, art.86, parágrafo 3º)
ExcluirOlá professor bom dia, gostaria de surgerir um simulado online, onde poderiamos fazer o maior número de questões e se possivel essas questões comentadas. Sei que é pedir muito, mas como já vi alguns simulados que vamos respondendo e depois de um certo número de questões analisamos os acertos e erros e olhamos os comentários de cada questão.
ResponderExcluirApenas uma sugestão!
Obrigado professor por todo o material disponibilizados no blog.
Letra"C".Deus seja louvado.
ResponderExcluirAchei a questão mal elaborada.
ResponderExcluirLetra "C"
c
ResponderExcluirC
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