67. (PGE/MT - Procurador do Estado - 2011) Considerando a contagem recíproca de tempo de serviço, é correto afirmar:
(A) O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, considerando entre outras normas, a admissão da contagem em dobro, em situações especiais.
(B) A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.
(C) Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, e 30 (trinta) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.
(D) O benefício resultante de contagem de tempo de serviço será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da legislação anterior, considerando o direito adquirido do beneficiário.
(E) Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
19 Comments
E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirEEEEE
ResponderExcluire
ResponderExcluirLetra"E".Deus seja louvado.
ResponderExcluirLetram"E".Artigo 201, parágrafo 9º da Lei 8.213/91.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E!
ResponderExcluirpessoal com as mudanças nas regras para a empregada domestica tendo agora os mesmos direitos do empregado, e na legislação previdenciária como fica, por exemplo elas agora tem direito ao salario família? sendo que este só é concedido os empregados e aos trabalhadores avulsos?
ResponderExcluirPor favor quem souber algo por favor ajudem
Então, Guilherme, a empregada doméstica ainda não tem direito ao salário família, só quando a lei for regulamentada, o que não ocorreu. Vamos aguardar!
ExcluirObrigado
ExcluirE
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA letra b
ResponderExcluirPor que a B está errada?
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