68. (TRF5 – Analista Judiciário – 2008) De acordo com a Lei nº 8.213/91, com relação ao salário família é correto afirmar:
(A) A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
(B) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos.
(C) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário-família, uma vez que já recebe a respectiva aposentadoria.
(D) Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será obrigatoriamente pago semanalmente.
(E) A empresa conservará durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salário família para exame pela fiscalização da Previdência Social.
19 Comments
A
ResponderExcluirbom dia..eu também marcaria letra"A" de A mais correta!!!
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Excluirduvida entre A ou E, mas vou de A
ResponderExcluirArt. 68
Excluir§ 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.
A
ResponderExcluiralguém pode me indicar algum livro de administração.
ResponderExcluirHoje a letra B está correta.
ResponderExcluirQuanto a questão A, no caso de um segurado receber por exemplo auxilio acidente e tiver filhos menor de 14 anos, o salário familia não seria incorporado ao benefício?
Muita calma nessa hora, a letra B ESTARÁ CORRETA em um futuro próximo, mas ainda não há essa regulamentação.
ExcluirA alternativa correta é a Letra A mesmo, não há incorporação.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirO erro da asssertiva E está em "15 anos"
ExcluirLetra a
ResponderExcluirArt. 70. A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício
Exatamente =)
ExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra"A".Deus seja louvado.
ResponderExcluirSó pra não passar batido...rs. Letra "A".
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra "A"
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