72. (Perito Médico do INSS – 2006) – Pode-se afirmar corretamente que
a) o retorno voluntário ao trabalho do aposentado por invalidez faz presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia.
b) a recuperação total da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados do início do benefício, possibilita o contribuinte individual receber o valor integral do benefício durante quantos meses forem os anos de duração do benefício.
c) aquele que receber aposentadoria especial e retornar à atividade que ensejou a concessão da aposentadoria terá o benefício cessado e está dispensado de devolver as importâncias recebidas da autarquia previdenciária.
d) a recuperação total da capacidade laborativa do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início do benefício, possibilita ao segurado contribuinte individual receber o valor do benefício por seis meses.
e) o retorno voluntário ao trabalho do segurado que receber auxílio-doença faz presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia.
23 Comments
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ResponderExcluirTô enrolada, gente, vou marcar a "B", mas não sei o erro da "C".
Excluirart. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes:
I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:
a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e
Letra"B".Deus seja louvado.
ResponderExcluirLetra B. Art. 49, I , b lei 8.213
ResponderExcluirColegas, alguém sabe me dizer o erro da opção "C". Acho que é uma questão que vale a pena ser comentada, o que acham?, cada um poderia comentar um pedacinho que tem como certo...rs.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirA Letra B é a correta...e aqui vai o comentario sobre a letra "C":
ResponderExcluirIN 45
Art. 252. A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, em virtude da exposição do trabalhador a agentes nocivos, será cessada pelo INSS, se o beneficiário permanecer ou retornar à atividade que enseje a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação de serviço ou categoria de segurado.
Art. 253. Os valores indevidamente recebidos deverão ser devolvidos ao INSS, na forma dos arts. 154 e 365 do RPS.
Desta forma esta errada porque a pessoa terá sim que devolver os valores pagos indevidamente a ele.
Eu não entendi dessa forma, Monica, os valores não foram indevidamente recebidos quando o segurado estava aposentado. Apenas se ele retornar à atividade que ensejou a concessão da aposentadoria, esta cessa a partir do retorno. Repare, ele pode voltar a exercer outra atividade que não cause risco à sua saúde sem que cesse sua aposentadoria especial. Observe que o artigo 69 do RPS e o artigo 48.
ExcluirArt. 69. A data de início da aposentadoria especial será fixada conforme o disposto nos incisos I e II do art. 52.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 48 ao segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade.
Art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.
Acho, colega, que tanto a "B" quanto a "C" estão corretas. Penso que o artigo 253 não se aplica ao caso, é o jeito aguardar o gabarito...rs. Bons estudos e até mais!
CONCORDO. NAO SE APLICA A QUESTAO.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra B. Sopita no mel.
ResponderExcluirNao entendi esse Gabarito!!! Sem nexo.
ResponderExcluirCessa automaticamente para o segurado Empregado, os demais recebem tanto quanto forem os anos de recebimento.
ExcluirMas a resposta é a A....
ExcluirLetra A? Sem direito a perícia? E se ele quiser fazer o INSS pode negar? Questão MALUCA!!!
ResponderExcluirPessoal, acho que na IN diz alguma coisa para aclarar nossas ideias....vejamos:
ResponderExcluirArt. 208. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade e permanecer
trabalhando terá sua aposentadoria cessada administrativamente a partir da data do retorno.
§ 1º É garantido ao segurado o direito de submeter-se a exame médico-pericial para avaliação de
sua capacidade laborativa, quando apresentada defesa ou interposto recurso, conforme o disposto
nos arts. 179 e 305, ambos do RPS.
§ 2º Os valores recebidos indevidamente pelo segurado aposentado por invalidez que retornar à
atividade voluntariamente deverão ser devolvidos conforme disposto no § 2º do art. 154 e art. 365,
ambos do RPS.
ENTÃO...o aposentado que retorna voluntariamente tem direito a nova perícia, se apresentada defesa ou interposto recurso...e esta informação nao esta contida na questao!!!!
Eu ainda acho, Monica, que se todos nós colocássemos uma mensagem pedindo ao professor para comentar a questão, ele não iria resistir...rs. Estou tentando localizar esta questão, qq.
ResponderExcluirnovidade eu posto aqui no blog. Até mais e bons estudos!
Blza Soraia.....eu tbem estou tentando entender....ou encontrar a resposta da forma que o professor postou, mas ta complicadinho....heheheh vamos procurando, ou esperando o comentario do professor...hahahah
ResponderExcluirAcho que o Prof.Hugo se enganou ao postar o gabarito. Pesquisei a prova dessa questão o gabarito correto é "B". O número da questão é 30.
ResponderExcluirA questão na alternativa da letra C está falando de aposentadoria especial, diferentemente de aposentadoria por invalidez, no caso o benefício não cessa de imediato, terá um prazo para o segurado parar de exercer a mesma atividade que gerou aposentadoria ESPECIAL não por invalidez.
ResponderExcluirA questão na alternativa da letra C está falando de aposentadoria especial, diferentemente de aposentadoria por invalidez, no caso o benefício não cessa de imediato, terá um prazo para o segurado parar de exercer a mesma atividade que gerou aposentadoria ESPECIAL não por invalidez.
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