75. (Juiz do Trabalho - TRT11 – 2005) Os benefícios previdenciários são concedidos na ocorrência dos riscos sociais, sendo devidos aos segurados diante do preenchimento dos requisitos legais. Em relação a esses benefícios, é INCORRETO afirmar que o
(A) fator previdenciário funciona como redutor do benefício, nos casos em que o segurado o requer em idade precoce, sendo de aplicação obrigatória no cálculo das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, não participando do cálculo dos demais benefícios.
(B) salário-maternidade, benefício devido a todas as espécies de seguradas do regime geral de previdência social, é concedido, em regra, com fundamento na adoção ou nascimento de filho, mas também é excepcionalmente garantido no caso de aborto não criminoso, pelo período de duas semanas.
(C) auxílio-acidente não pode ser cumulado com outro auxílio-acidente, nem tampouco com benefício de aposentadoria, sendo que, nesta última hipótese, será considerado no cálculo do benefício, observando o limite-teto, de acordo com a legislação previdenciária atualmente em vigor.
(D) aposentado do regime geral de previdência social por invalidez, por idade ou com idade a partir dos 65 ou 60 anos de idade – no caso de homem ou mulher, respectivamente – têm direito ao salário-família, além dos segurados empregado (exceto o doméstico) e trabalhador avulso.
(E) auxílio-doença será devido enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho e será convertido em aposentadoria por invalidez, quando ficar constatado que o segurado encontra-se incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
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A
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ResponderExcluirÔ, minha gente, a questão 71 está ficando pra trás, todo mundo errou! que Deus nos acuda! Pensei que poderíamos iniciar o dia amanhã fazendo um coro para chamarmos o professor, ao invés de respondermos a questão proposta, todos nós escreveríamos: Professor, nos acuda na questão 71, e assim continuaríamos até ele perceber o chamado. O que acham, comigo funcionou direitinho...rs, toda vez que gritei alum colega me atendeu...rsrsr.
Isso mesmo Soraia, mas já te mandei email a esse respeito...é como o Kleiton fala abaixo, quando a lei muda, ficam 02 alternativas corretas...
ExcluirEu quis dizer a questão 72 e não a 71.
ExcluirLetra "A"
ResponderExcluirA O FP não é obrigatório na apos. por idade!
ResponderExcluirletra A -Idade não!
ResponderExcluirbom dia..letra" A" a incorreta...
ResponderExcluirLetra A, mas a D se a prova fosse hoje também seria certa EC 72.
ResponderExcluirKleyton, esse é o problema...já vi várias questões em que se a prova fosse hj teriam duas alternativas certas...
ExcluirNão, colegas, ainda não estaria certa, falta a regulamentação da lei, tá um imbróglio danado.Vamos aguardar!
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ExcluirSoraia, tirei do site globo.com...
ExcluirOs benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional norturno, 6) auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho. Os outros nove direitos (veja tabela ao lado) já estarão valendo a partir da promulgação da emenda constitucional.
Bacana, Kátia, por isso a opção "D" estaria errada, se fosse cobrada hoje.
ExcluirOk, mas foi bom o kleyton ter tocado no assunto, assim alerta para as próximas alterações para o concurso...
ExcluirA e D estão erradas.... Aliás, estou com o livro do Hugo Goes em mãos aqui neste exato momento com esta mesma questão. E de fato. letra A e D erradas "Hoje, em 2015!" Pois doméstico POSSUI salário família!
ExcluirA e D estão erradas.... Aliás, estou com o livro do Hugo Goes em mãos aqui neste exato momento com esta mesma questão. E de fato. letra A e D erradas "Hoje, em 2015!" Pois doméstico POSSUI salário família!
ExcluirA de Affffffffff Maria, me acuda!!!!
ResponderExcluirLetra"A". Deus seja louvado.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA. Sopita no mel.
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