O Projeto de Lei PL 4053/2012, de autoria do Deputado Manato - PDT/ES, acrescenta § 5º ao art. 16 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para excluir como beneficiário de pensão por morte o dependente que cometeu, tentou ou participou de crime de homicídio doloso contra o segurado.
Clique aqui para ler o inteiro teor do Projeto.
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14 Comments
Concordo, plenamente, com esse projeto.
ResponderExcluirConcordo tbm! Certíssimo..
ExcluirNao merece mesmo
ResponderExcluirRegistre-se, publique-se e cumpra-se!
ResponderExcluirLegal. Vocês leram a notícia de que Suzane Richthofen terá que devolver aos cofres públicos todo o dinheiro que recebeu de pensão do INSS entre 2002 e 2004, o que soma cerca de R$ 44 mil.
ResponderExcluirAté que enfim uma boa notícia vinda de Brasília.
ResponderExcluirÉ exatamente disso que o Brasil está carente, de ideias como essa, que ajudam no desenvolvimento. Avante Brasil!
ResponderExcluirBoa, é uma falha da lei.
ResponderExcluirProfessor, qual a opinião sobre a pensão por morte não ter carência? Certa vez o Ministro Garibaldi Alves, concedeu uma entrevista achar injusto que um segurado que nunca contribuiu deixar uma pensão para o resto da vida para sua companheira? Em outros países não funciona assim. Ele defendeu uma mudança e encontrar uma maneira justa para que a previdencia e nem o segurado percam.
ResponderExcluirIsso aí já era pra ser lei há muito tempo.
ResponderExcluirProfessor, na APS em que fiquei como excedente, existe a possibilidade de duas remoções, caso isto aconteça, o INSS pode nomear mais técnico ou não?
ResponderExcluirtb estou nesta situação...
Excluircadê o professor?
ResponderExcluirSerá que vão aprovar esse projeto com a mesma rapidez que aprovaram a PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 33, DE 2011, que, simplesmente, cassa do STF a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição. Tomara que sim! Acho que a previdência deve rever muitos benefícios. Vejam um exemplo que tenho de dentro de casa: a mãe da minha empregada doméstica morreu e a irmã dela, uma moça de 30 anos, mãe solteira, vai casar com o padrasto para receber num futuro não tão distante a pensão por morte. O padrasto não era casado com a mãe dela e nunca foi casado. Pois é, eles combinaram isso, fazer o que, né?
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