76. (Juiz do Trabalho - TRT11 - 2005) - Em relação aos benefícios previdenciários e segurados do Regime Geral da Previdência Social, é correto afirmar que
(A) o segurado, caso trabalhe tanto para o regime próprio quanto para o regime geral, será segurado obrigatório do primeiro regime ao qual se filiou e facultativo, em relação ao segundo.
(B) o auxílio-acidente tem caráter ressarcitório, devendo ter, para sua concessão, sequela que implique redução na capacidade de trabalho do segurado.
(C) a aposentada que permanecer ou retornar à atividade terá direito a receber salário-maternidade, quando preenchidos os requisitos legais.
(D) os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão não integram o elenco dos segurados obrigatórios do regime geral de previdência social.
(E) o segurado aposentado que voltar a trabalhar não voltará a contribuir, visto já ser aposentado pelo regime geral de Previdência Social.
18 Comments
Letra C?
ResponderExcluirSim!
Excluirletra C
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ResponderExcluirLetra C...
ResponderExcluirLetra B é indenizatório e não ressarcitório.
brigado pela resposta, estava tentando achar o erro da letra B.
ExcluirLetra "C". RPS, art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
ResponderExcluirboa questão... estava indo no embalo do ressarcitório!!
ResponderExcluiré verdade, é indenizatório!
bom dia..busquei lá no fundo da prova do inss 2011..rsrsrs..ressarcitório e não idenizatório, então é a letra "C" de concurseiro Nato!!!
ResponderExcluirProfessor,
ResponderExcluirO INSS faz uso de Fisioterapeutas na forma de Analistas?
Letra "c", mas alguém percebeu que na letra "d" não fala que é cargo "exclusivamente" em comissão?
ResponderExcluirLetra"C".Deus seja louvado.
ResponderExcluirProfessor, achei que ficou confusa a redação da letra D, pois, quando a questão diz: "aposentada que permanecer ou retornar à atividade", qual o sentido de "permanecer" nesta questão, permanecer aposentada ou permanecer na atividade? Talvez eu esteja vendo coisa demais...No entanto, gostaria, se possível, que o senhor tirasse esta dúvida, ou , se possível, que os amigos pudessem ajudar no entendimento, afinal, o Blogo do Professor Hugo já é uma imensa comunidade virtual no âmbito do Direito Previdenciário.
ResponderExcluirUm abraço.
Andrade
Andrade, mesmo aposentada, a segurada pode continuar trabalhando ou retornar à atividade, caso queira. O salário maternidade é concedido em caso de adoção também. Espero te te ajudado. Até mais e bons estudos!
Excluirbem lembrado.
Excluirc
ResponderExcluirLetra C. Vale lembrar que existem as Aposentadorias por Idade, Contribuição, Especial e por Invalidez. Pode sim um Aposentada por invalidez engravidar dependendo da idade. O estranho é pensar em uma aposentada, com idade avançada, engravidar sem saber sua idade.
ResponderExcluirLetra C
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