78. (Analista TRF 2ª Região - 2007) À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de
(A) cento e vinte dias se a criança tiver entre um e quatro anos de idade.
(B) noventa dias, se a criança tiver até um ano de idade.
(C) noventa dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade.
(D) sessenta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
(E) trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
GABARITO: E (na data da prova); A (hoje)
13 Comments
Letra "E".Bom dia!
ResponderExcluirconcordo..letra 'E"...me lembrando do concurso de técnico do inss,,,46 questões..02 vagas e 1273 inscritos..oxe ...que luta!!!bom dia a todos
ResponderExcluirletra e na época, hoje é 120 não importando a idade do pentelho!
ResponderExcluirLetra A. Essa foi mesmo sopita no mel.
ResponderExcluirprofessor, hj em dia é 120 dias não importando a idade? ou continua essa divisão por idade?
ResponderExcluirLetra"E".Deus seja louvado.
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ResponderExcluirLetra "A".
Para não esquecer!!!
JFSC. Salário-maternidade. Mãe adotiva. Período de 120 dias. Criança com mais de um ano. Deferimento. A Justiça Federal determinou ao INSS que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção, não importando a idade da criança. A sentença é do Juiz Fed. MARCELO KRÁS BORGES, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, que determinou a suspensão do dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de menores de um ano, estabelecendo períodos menores se a criança for de mais idade. A determinação deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo o País. O juiz considerou que a previsão de períodos menores, se a criança tiver entre um e quatro anos (60 dias) ou entre quatro e oito (30 dias), contraria a Constituição, que protege a família e veda a discriminação entre os filhos. "É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família", afirmou. "Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adotada perdido", observou o juiz
Soraia, letra "A" é hoje mas prova foi em 2007. O gabarito deve ser letra E. Digo isso por que não pode a lei retroagir nessa situação. Imagine! Quanto o INSS teria que pagar as beneficiárias retroativo?
ExcluirEntão, Kleyton, acho que tem razão quando diz que a opção "E" seria a correta em 2007, mas acho que as questões devem ser respondidas de acordo com a legislação atual. Não faz sentido imaginar que o professor esteja querendo que saibamos legislação ultrapassada. É uma forme de nos provocar também...rsr. Até mais e bons estudos!
ExcluirConcordo. Estamos estudando para provas que ainda vai acontecer. Vou parar com esse ' SE FOSSE HOJE ' . É hoje e pronto
ExcluirNÃO tem resposta correta para esta questao, ja que hoje esta valendo 120 dias independente da idade do adotado.
ResponderExcluirpessoal
ResponderExcluirserá que o edital para analista sairá esse mês, como anunciado pelo ministro??
É letra "E". O pessoal tá confundindo salário maternidade com licença maternidade. Salário maternidade continua dependendo da idade do adotado. Licença maternidade que é de 120 dias, independente da idade.
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