86. (Técnico do Seguro Social – 2012) Em relação ao salário-maternidade e ao salário-família pagos às seguradas empregadas, é correto afirmar que são
(A) pagos pelo INSS.
(B) pagos pelas empresas sem direito à compensação.
(C) pagos pela Assistência Social.
(D) indevidos às seguradas autônomas.
(E) pagos pela empresa que poderá compensá-los com as contribuições incidentes sobre a folha de salários.
9 Comments
Letra E. Feliz dias das maes a todas...
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra'E'.Deus seja louvado.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirO salário família é pago às autônomas?
ResponderExcluirResposta: "D"...o SF é indevido às autônomas.
ExcluirOlá amigos e amigas!
ResponderExcluirEm regra,previsto no artigo 82 do decreto 3048/99, o salário família é devido às seguinte s categorias de segurados:
1) Dentro da atividade:
a) Empregado, e
b) trabalhador avulso;
2) Fora da atividade (aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença):
a) Empregado, e
b) trabalhador avulso;
OBS:
tanto o empregado quanto o trabalhador avulso receberá o benefício pela empresa. Caso o sindicato ou órgão gestor de mão de obra possuam convênios com as empresas que concedem a mão de obra para esses trabalhadores avulsos, então o benefício é pago diretamente do intermediário para o segurado trab. Avulso.
As cotas do salário-família, pagas pela empresa, deverão ser COMPENSADAS a partir do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário que a empresa fazer.isso é a técnica do reembolso. No caso acima, não existe essa técnica de compensação, mas sim o convênio entre as entidades.
Já o salário maternidade é devido a todas as espécies de seguradas, atendidas os dispostos em lei.
Comforme os: artigo 93-A = A dotanteI (independentemente da categoria), artigo 94 = empregada, artigo 100 = trabalhadora avulsa, artigo 101 = empregada doméstica, segurada especial, seguradas contribuinte individual e facultativa.( do decreto 3048/99. )
Conforme o artigo 94 será pago pela empresa, efetivando-se a COMPENSAÇÃO no memento do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditado.
Fazendo o cruzamento das informações podemos concluir que a segurada empregada fará jus a salário família, observando a renda, e salário maternidade, aplicando-se ainda a compensação a partir da obrigação principal.
Como a questão quer a relação: (segurada empregada) x (sal.fam + sal.mat), então
Por essas razões Vou de E.
E
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