88. (Técnico do Seguro Social – 2012) Luciana possuía em dezembro de 1998, 21 (vinte e um) anos de contribuição para a Previdência Social, e continuou trabalhando até julho de 2005, quando completou 48 (quarenta e oito) anos de idade. Nessa situação, Luciana terá direito a
(A) aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.
(B) aposentadoria por invalidez.
(C) aposentadoria integral por tempo de contribuição.
(D) aposentadoria especial.
(E) aposentadoria por idade.
12 Comments
A
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirLetra "a"
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra"A".Deus seja louvado.
ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirLetra A. Até 1998 tinha 21 anos de contribuição e permaneceu até 2005 na atividade o que totaliza 28 anos de contribuição. Ocorre que o pedágio de 40% dá um montante a ser cumprido de 1,6 anos, logo, seria necessário um total de 26,6 anos, com essa idade, para a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição.
ResponderExcluirA
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