89. (Técnico do Seguro Social – 2012) José foi segurado da Previdência Social até janeiro de 2010 e recebia a título de auxílio-doença R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais. Nessa ocasião, envolveu-se com drogas e foi recolhido à prisão em regime fechado, fugindo em julho de 2011. Ele foi casado com Lídia com quem teve dois filhos, menores de 21 anos, na data do recolhimento à prisão. Posteriormente à prisão, Lídia separou-se de José e casou-se com João, em janeiro de 2011. Nessa situação,
(A) o auxílio-reclusão será devido à Lídia, desde a data da prisão até suas novas núpcias.
(B) o auxílio-reclusão será devido aos filhos de José, desde o recolhimento à prisão até que completem 21 anos.
(C) Lídia não poderá receber auxílio-reclusão.
(D) nenhum dependente poderá receber o auxílio-reclusão.
(E) o auxílio-reclusão será devido a todos os dependentes, da data do recolhimento à prisão até a data da fuga.
16 Comments
E?
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirEssa foi uma questão polêmica, porém quem recebe auxílio-doença, aposentadoria ou remuneração, não tem direito a auxílio reclusão! E ainda tem que ser de baixa renda!!
Letra E
ResponderExcluirLetra D;
ResponderExcluirDecreto 3048/99
ART. 167
§ 4º O segurado recluso, ainda que contribua na forma do § 6º do art. 116, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, pelo benefício mais vantajoso
Se ele fugiu, o auxilio reclusão não é devido. Se não me engano tem uma certidão que é emitida pela administração penitenciaria de 3 em 3 meses.. caso for constatado que o detento fugiu, a parcela nao eh paga.. eh isso mesmo? Alem disso, auxilio reclusao nao pode ser acumulado com auxilio doenca e aposentadoria, conforme foi explicado pelo colega dionaton.
ResponderExcluirProfessor vc ainda acha viável a convocação de mais 250 Assitentes Sociais no INSS? veja o prot.
ResponderExcluirInteressado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Número do Protocolo: 35000.000292/2013-98
Assunto: JUSTIFICATIVA PARA AMPLIACAO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMACAO EM SERVICO SOCIAL.
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO
Data: 30/04/2013 Situação: EM TRÂMITE
Localização: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DAS ESTRUTURAS E DA FORÇA DE TRABALHO - DEPEF/SEGEP
Letra'A".Deus seja louvado.
ResponderExcluirLetra D....Questão muito mal elaborada...Foi mudado o gabarito porque na verdade nem 'eles entenderam o que colocaram"...Quando saiu o gabarito a questão correta era a letra E...Depois foi alterado...Essa é a FCC...
ResponderExcluirD
ResponderExcluirAlguem poderia esclarecer melhor os erros das alternativas e pq a letra "D", ESTÁ CORRETA.
ResponderExcluirLetr D. Ele recebia auxilio doenca no momento do recolhimento a prisao.
ExcluirA resposta correta é a letra E. Lídia perdeu a qualidade de dependente assim que se casou-se com João. Nessa situação, restaram-se apenas dois dependentes (filhos) que faziam jus ao benefício, que conforme a questão, foi interrompido na data da fuga. SINCERAMENTE pessoal, essa questão é MUITO FÁCIL.
ResponderExcluirO gabarito indicando a letra "D" deve ser corrigido!
A: Lídia não pode receber auxílio-reclusão depois de se separar de José. Mas do recolhimento até a fuga de José sim!
ExcluirB: Errada
C: Errada, pois Lídia separou e casou novamente antes da fuga.
D: Correto. Devido o auxílio-reclusão do recolhimento até as novas núpcias.
E: Auxílio-reclusão será devido aos filhos de José, desde o recolhimento à prisão até que completem 21 anos. Porém José fugiu! Logo, o benefício foi suspenso!
A mais correta é mesmo a letra "D".
Verdade muito facil, mas resposta e a letra D. Recebia auxilio doenca, por isso nao faz jus ao auxilio-reclusao.
ResponderExcluirEsta questão devia ter sido anulada. Pois se D nenhum dependente tem direito, logo Lidia tbm nao tem direito, sendo dependente ou nao. Coisa básica de RLM.
ResponderExcluirLetra A errada (poderá sim da data do recolhimento até seu casamaneto em janeiro)
ResponderExcluirLetra B errada(todos receberam até a data do casamento após somente os filhos ate a fuga)
Letra c errada (Lídia so receberá ate seu novo casamento)
Letra D correta
Letra E errada(os filhos so receberão ate a data da fuga de José, pois ficará suspenso o benefício ate sua captura.)
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