99. (Médico Perito do INSS – 2006) Integram o orçamento da Seguridade Social no âmbito federal,
a) as receitas da União, dos impostos e receitas de outras fontes.
b) as contribuições sociais recolhidas pelas empresas, incidentes sobre a folha de salários, excluído o pequeno produtor rural.
c) as contribuições sociais recolhidas pelas empresas, incidentes sobre o faturamento e o lucro.
d) a receita do concurso de prognósticos e contribuições sobre os salários de empregados, salvo para aposentados que tenham retorno à atividade.
e) as contribuições dos trabalhadores, inclusive dos servidores públicos sujeitos a regime próprio de previdência social.
17 Comments
A
ResponderExcluirCaro Professor Hugo,
ResponderExcluirAdquiri seu livro edição 2013, e tenho certeza que ele irá mudar minha vida, também com muito esforço de minha parte é claro. GANHEI O MESMO DE PRESENTE DE ANIVERSÁRIO, E QUE PRESENTÃO.
Abraço professor Hugo.
Clebson
D
ResponderExcluirResposta pra mim é A.
ResponderExcluirMas será que a 'C' também não está certa?
Acredito que seja a letra C.
ResponderExcluirO subsídio legal desta questão encontra-se na CF no art.195 e seus incisos. Acredito que a A não seja a resposta, pois os impostos constituem outro tipo de tributo, diferente das contribuições previdenciárias que são tidas como contribuições Especiais ou Parafiscais.
O que dizem os colegas e o nosso digníssimo professor Hugo Goes?
Parabéns aos amigos guerreiros que ainda estudam a fio o Direito Previdenciário.
são 1:27 dum sábado e ao ver esse comentario me passou na cabeça a musica infinita highway - engenheiros do hawaii.
ExcluirNinguém por perto, silêncio no deserto,
Deserta highway
Estamos sós e nenhum de nós
Sabe exatamente onde vai parar
Eu vejo um horizonte trêmulo
Tenho os olhos úmidos"
"Eu posso estar completamente enganado
Posso estar correndo pro lado errado"
Mas "A dúvida é o preço da pureza"
Cento e dez
Cento e vinte
Cento e sessenta
Só pra ver até quando
O motor aguenta.
É isso ai MLimanski!!! O pensamento é este mesmo!!! Com fé em Deus a gente tem que continuar trabalhando e lutando, de cara limpa, com muita força e vontade de vender sempre! Acredito que seja isso que faça de cada um nós pessoas melhores. Aguentar as dificuldades e ultrapassá-las, vencer as barreiras e os desafios que Deus coloca em nosso caminhos para melhorarmos a cada dia. Eis o desafio!
ExcluirForça e Fé sempre meus amigos!!!
Graças a Deus que podemos nos "encontrar" neste blog tão abençoado por Deus! Verdade!!!
Que Deus esteja sempre com cada um de vcs!!
Professor e demais colegas, gostaria de fazer uma retificação sobre o meu comentário, uma vez que, a receita da Seguridade Social, em qualquer esfera administrativa, engloba outras fontes que não apenas as contribuições previdenciárias. Essas outras fontes são as que chamamos de COFINS (que tem como base de cálculo o faturamento mensa), o CSLL (a sua base de cálculo é o lucro líquido auferido), PIS/PASEP etc.
ResponderExcluirUma outra observação (professor, corrija-me se estiver enganada) é que os Impostos não podem constitui a receita da Seguridade Social porque na definição de Imposto temos que ele não tem destinação específica, sendo que, o que o determina como tal é o seu fato gerador.
A letra E está errada porque nem todos os servidores públicos de regime próprio contribuem para na esfera federal, pois os da Esfera Estadual e Municipal que fazem parte do regime próprio contribuirão para a receita da Seguridade Social das suas respectivas esferas administrativas.
ResponderExcluirA - Impostos não
ResponderExcluirB - incluindo o pequeno produtor rural
C. OK - Faturamento - PIS e COFINS
Lucro - CSLL
D - Aposentados que tenham retorno à atividade contribuem da mesma forma.
E - Servidores públicos sujeitos a regime próprio de previdência social contribuem para o seu próprio regime.
E ai ricardo,fico feliz por ver seus comentarios novamente aqui.Deus te abençoe.
ExcluirLetra C
ResponderExcluirConforme retirado da lei 8.212, que diz o que são as receitas federais, depois no paragrafo único explica o que constituem contribuição para seguridade social, tornando somente a letra C certa.
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide
art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de
2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
O que eu me pergunto conforme está no inciso I, se essa receita não é formada por impostos? Alguém saberia explicar? Se os impostos integram o as receitas da união a letra A não estaria certa?
ExcluirOlá amigo MLimanski,
ResponderExcluirpenso que não podemos dizer que os impostos constituem as receitas da Seguridade Social, uma vez que, na definição de "Impostos", o mesmo é caracterizado por não ter destinação específica. Portanto, não podemos afirmar que eles integrariam as receitas da Seguridade Social, embora parte de sua receita possa ser destinada, já que o mesmo, como eu destaquei, não tem destinação certa. Veja no art. 195 as receitas que integram a Seguridade Social.
Abço
Verdade, está especificado quais são as contribuições sociais, portanto são essas e fim de história para nosso estudo e para o dia da prova =), obrigado.
ExcluirLetra C
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