A PEC 37 procurava retirar poderes de investigação do Ministério Público.
Já a PEC 33, de autoria do Deputado Federal Nazareno Fonteles, do PT do Piauí, simplesmente, cassa do STF a prerrogativa de declarar a inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição. Conforme a proposta,
“As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à Constituição Federal não produzem imediato efeito vinculante e eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à consulta popular.”E o pior: no dia 24/04/2013, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a PEC 33. A proposta agora será analisada por uma comissão especial na Câmara e, se aprovada, seguirá para o plenário.
Clique aqui para ler o inteiro teor da PEC 33.
2 Comments
Professor Parabens!! seu blog é show em atualidades.
ResponderExcluirProfessor o Sr acredita que possa acontecer mudança
de volume to pensando em comprar o seu volume 7,para retomar os estudos.
acredito que o proximo de TSS deva ta saindo de meados de 2014 para frente.
Nova edição somente no próximo ano.
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