113. (Técnico do Seguro Social – 2012) Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto afirmar que
(A) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe prestando serviços.
(B) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados posteriormente à emissão da Certidão Negativa de Débito.
(C) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a ele relativo.
(D) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.
(E) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do contrato anterior para o qual já foi feita a prova.
18 Comments
Bom dia..eu marcaria letra "D"..mas em dúvida com a "E"..mas segue a primeira linha de raciocínio..rsrsr..bom fim de semana a todos!!
ResponderExcluirD
ResponderExcluirProfessor Hugo,
ResponderExcluirTudo bem? Comprei seu livro de direito previdenciário 2013, mas vaio com defeito em varias paginas, é um defeito de gráfica, mas estou tentando falar com a Cicíliano para trocar. O conteúdo é maravilhoso, Parabéns!
Grande abraço,
Clebson
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra D...
ResponderExcluirMinha dúvida:::conta como tempo de contribuição o período em que a pessoa está de licença para candidatura em mandato eletivo? ouvi falar que tem um período dessa licença que conta para fins de contagem de tempo e existe outro período que não conta, é verdade?
se o licenciado estiver inserido no RGPS, sim.
Excluirex: joão era empregado de empresa privada e elegeu-se como vereador de seu município. nesse caso joão já é segurado do RGPS, conforme previsão expressa na lei 8213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado:(Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou MUNICIPAL, DESDE que NÃO vinculado a REGIME PRÓPRIO de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)
nesse mesmo exemplo, se joão ficar incapacitado para suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos,e a avaliação da perícia médica constatar que é presciso o afastamento temporário da atividade habitual, então fará jus a auxílio doença, e o tempo de recebimento desse benefício será contado como tempo de contribuição, desde que jão volte a trabalhar.
Excluirletra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirMas também sem certeza.
(D) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder Público.
ResponderExcluirinss2014.blogspot.com.br
d
ResponderExcluirD
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirhttp://pedroprevidencia.blogspot.com.br/
ResponderExcluirAcessem, blog com novas questões....
e dúvidas e só perguntar que serão respondidas..
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluiralguém sabe o embasamento dessa questão?
ExcluirAmigo, MLimanski. O embasamento dessa questão encontra-se nos arts. 47 da lei 8.212/91 e no inciso I do art.257 do RPS. Nesses dois casos há uma listas com as diversas situações.
ExcluirObrigado =)
ExcluirPostar um comentário