33. (Procurador da Fazenda Nacional / 2006) Quanto à diversidade da base de financiamento da Seguridade Social é incorreto afirmar que:
a) toda a sociedade tem a incumbência de financiar a Seguridade Social, de forma direta ou indireta, nos termos da lei.
b) os trabalhadores e demais segurados devem contribuir, não incidindo a contribuição sobre a aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, da Constituição Federal de 1988.
c) o importador de bens ou serviços está excluído do custeio da Seguridade Social em razão da inexistência de risco social a ser coberto na atividade que lhe é peculiar, além de não haver base de cálculo contemplada no art. 195, incisos I a IV, da Constituição Federal.
d) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a pessoa física, a receita ou o faturamento e o lucro são bases de cálculo para as contribuições devidas pela empresa ou entidade a ela equiparada.
e) a Seguridade Social receberá recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
GABARITO
9 Comments
C)
ResponderExcluirc
ResponderExcluirProfessor Hugo, veja a noticia que vi hoje no site do MPAS.
http://mpas.gov.br/vejaNoticia.php?id=50912#noticia.
Bom dia...facim...facim..."C"...Concurseiros Sempre!!!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc) o importador de bens ou serviços está excluído do custeio da Seguridade Social em razão da inexistência de risco social a ser coberto na atividade que lhe é peculiar, além de não haver base de cálculo contemplada no art. 195, incisos I a IV, da Constituição Federal.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirAmém! Aleluia!
ExcluirLetra "C"
ResponderExcluirC
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