38. (ATRFB / 2009) Pedro Luís, servidor público estadual concursado, deseja se filiar ao regime geral de previdência. Assim, entra com requerimento na Secretaria de Administração do Estado pedindo que não seja mais descontado o valor da contribuição para o sistema estadual de previdência própria pública decorrente do cargo público efetivo que exerce na repartição estadual. Com relação ao pedido formulado por Pedro Luís, é correto afirmar que:
a) Pedro Luís pode participar do Regime Geral de Previdência Social como segurado obrigatório empregado.
b) Pedro Luís não pode participar do Regime Geral de Previdência Social, pois já participa de Regime Próprio de Previdência Social como servidor ocupante de cargo efetivo.
c) Pedro Luís pode participar do Regime Geral de Previdência Social como segurado obrigatório contribuinte individual.
d) Pedro Luís pode participar do Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo.
e) Caso haja compensação das contribuições já pagas, Pedro Luís pode participar do Regime Geral de Previdência Social.
GABARITO
15 Comments
letra A
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Excluirb) Pedro Luís não pode participar do Regime Geral de Previdência Social, pois já participa de Regime Próprio de Previdência Social como servidor ocupante de cargo efetivo.CORRETO
ResponderExcluirEm caso de afastamentos sem remuneração, será possível O SERVIDOR FEDERAL continuar contribuindo pra o RPPS:
lei 8112-art. 183-§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
NO CASO DOS SERVIDORES ESTADUAIS, QUE SERIA O CASO DE PEDRO LUIS, SERIA POSSÍVEL CONTRIBUIR COMO SEG. FACULTATIVO AO RGPS, PORÉM DEVERIA ESTAR AFASTADO SEM VENCIMENTO. NESTE PERIODO NAO SERIA PERMITIDO NENHUMA CONTRIBUICAO AO REGIME PROPRIO. A QUESTAO NAO FALA QUE PEDRO ESTA AFASTADO, SENDO ASSIM O ITEM CORRETO É O B.
B
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ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirOlá professor Hugo Goes e colegas!
ResponderExcluirConforme expressa o Artigo. 12. da lei 8213:
O servidor civil ocupante de CARGO EFETIVO ou o militar da União, dos ESTADOS, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, SÃO EXCLUÍDOS do REGIME GERAL de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, DESDE que AMPARADOS por REGIME PRÓPRIO de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).logo,não há direito no deferimento do pedido de Pedro Luís, uma vez que a lei autoriza sua inclusão no sistema de regime próprio. É isso! Vou de B
até a próxima!
Alexandre Rocha de Itapipoca-CE
Isso ai Alexandre Rocha!
ExcluirB
ResponderExcluirUma vez que o ente cria o RPPS, os servidores titulares de cargo efetivo, se tornam segurados do mesmo, ficando portanto excluído do RGPS. Resposta "b"
ResponderExcluirB
ResponderExcluirEncontrei um resumo bem interessante na net sobre o tema:
1) CF/88 Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Vedada a dupla filiação)
2) IN 20/2007 Art 10 § 3º É vedada a filiação facultativa ao RGPS de servidor público aposentado, qualquer que seja o regime de previdência social a que esteja vinculado.
3) É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. A lei 8112/90 art 183 parag 3º. ASSEGURA AO SERVIDOR LICENCIADO OU AFASTADO SEM REMUNERAÇÃO A MANUTENÇÃO DA VINCULAÇÃO AO REGIME DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, MEDIANTE RECOLHIMENTO MENSAL DA CONTRIBUIÇÃO. Essa lei aplica-se aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais , PORTANTO podemos afirmar que o servidor ocupante de cargo público efetivo da União e que esteja licenciado sem remuneração não pode filiar-se como segurado facultativo ao RGPS.
4) Já os servidores de cargos efetivo dos Estados, DF e Municípios será possível a filiação como segurado facultativo do RGPS SOMENTE NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO SEM VENCIMENTO E DESDE QUE NÃO PERMITIDA , NESTA CONDIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO AO RESPECTIVO REGIME PRÓPRIO.
Fonte: http://www.estudaratepassar.com/p/o-x-da-questao.html
letra - B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirPegando um gancho no comentário do Andrade com a CF/88, tal servidor não poderia se filiar ao RGPS como segurado facultativo, porém não nenhuma outra restrição neste sentido. Ora, se tal servidor exercer uma atividade remunerada concomitante com a atividade de servidor público ele será filiado a ambos os regimes, tanto do RPPS como do RGPS. Nestes casos se incluem o segurado empregado e o segurado contribuinte individual. Voltando as questões, a questão B afirma que Pedro não pode participar do RGPS (entendo que esta proposição é categórica e não permite exceções). Já a alternativa C trata de uma das situações permitidas pela CF/88.
ResponderExcluirSei que o gabrito é B, mas não achei ele bem fundamentado pelo exposto acima.
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