Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
[...]
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
[...]
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
[...]
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
2 Comments
Causa revolta em mim o fato de que a sociedade ainda acredita que os culpados são os políticos. Culpados somos nós, idiotas que votamos nesses salafrários. Político é tudo igual. Todos corruptos, ladrões, safados. Dizem que existe exceção. Sei lá! Eu, em 30 anos, ainda nunca vi uma. Bom, mas dizem que elas existem! Vou esperar mais um pouco.
ResponderExcluirEvaclir, há um vídeo muito interessante do ator Pedro Cardoso em que ele cita uma dura realidade: o problema não é o voto, é a estrutura política voltada para as elites.
ResponderExcluirSegue o link: http://www.youtube.com/watch?v=LsYVdToX0x0&list=PLA83C31ADA00C135E
Há também outro vídeo em que ele critica o mundo midiático: http://www.youtube.com/watch?v=-Zn5_NYFDFE
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