47. (Auditor-Fiscal da Receita Federal – 2005) A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 11, elenca como segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de empregado, entre outros, as seguintes pessoas físicas, exceto:
a) Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
b) Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas.
c) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.
d) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
e) O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.
GABARITO: C
12 Comments
C
ResponderExcluirComo diria os nobres aprovados no último INSS: Cezão!
ResponderExcluir*diriam
ResponderExcluirResposta C!!!
ResponderExcluirA promoção continua pessoal! Manual 7ª Ed. por R$79,9 no Mercado Livre. http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-501228987-manual-de-direito-previdenciario-hugo-goes-7-ed-2013-novo-_JM
letra C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.
ResponderExcluirvou de C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra - C
ResponderExcluirc) O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, ainda que coberto por regime próprio de previdência social.
ResponderExcluirc
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