56. (ATA/MF – 2009) Maria Clara, contribuinte empregada pelo Regime Geral de Previdência Social desde 1994, deseja contribuir acima do valor máximo permitido pela previdência social. Assim, propõe na justiça ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, alegando que tem direito de contribuir acima do limite legal, pois deseja se aposentar com um valor acima do valor máximo pago pelo INSS. Assim, é correto afirmar, perante a legislação previdenciária de Custeio, que o pedido de Maria
a) pode ser aceito, desde que ela contribua até 10% do valor máximo.
b) não pode ser aceito, pois não cabe a Maria a escolha do montante a ser pago.
c) pode ser aceito, desde que ela comprove ter despesas familiares acima do valor máximo.
d) pode ser aceito, pois o pagamento da contribuição social tem natureza jurídica privada de forma contratual.
e) pode ou não ser aceito, dependendo do número de dependentes que ela possua.
GABARITO: B
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24 Comments
b) não pode ser aceito, pois não cabe a Maria a escolha do montante a ser pago.
ResponderExcluirSE MARIA FOSSE CONTRIB. FACULTATIVO OU CI PODERIA ESCOLHER O MONTANTE, MAS NÃO ACIMA DO TETO.
Solução: Maria tem que assitir as aulas do professor Hugo e ir contribuir para uma previdência privada...rs
COMENTANDO O ITEM D)
ResponderExcluird) pode ser aceito, pois o pagamento da contribuição social tem natureza jurídica privada de forma contratual.
O RGPS NAO TEM NATUREZA PRIVADA DE FORMA CONTRATUAL E SIM PUBLICO E VINCULADO A LEI VIGENTE. AS REGRAS DO JOGO PODEM MUDAR E O QUE RESTA AOS SEGURADOS É OBEDECER A LEI EM VIGÊNCIA.
Letra B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirNão cabe a Maria estabelecer a quantidade de sua contribuição,pois as contribuições de cada categoria de segurado já tem suas alíquotas estabelecidas pelo INSS, sendo que- o salario de contribuição não poderá ser superior ao teto da previdência social. Se a Maria realmente deseja contribuir acima do limite máximo da previdência social, ela terá que recorrer a uma previdência complementar. Aí sim ela poderá contribuir a quantidade que ela quiser.Bom, esse foi meu raciocínio.
Professor, me tire uma dúvida?
ResponderExcluirEm seu livro, na pag. 210 não entendi a parte que diz:
desde que comprove o exercicio de atividade rual, ainda que descontínuo, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,em numero de meses idêntico à carência do referido benefício. Até tudo bem. Más logo em seguida vc afirma que: Assim, durante este período, a concessão da aposentadoria por idade para estes trabalhadores rurais independe da comprovação de qualquer recolhimento de contribuições previdenciária.
Então esses segurados só tem que comprovar sua atividade rural, e não seu recolhimento, mesmo pq ele não tem, ou mesmo que tenha como o empregado, contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial, porém, desde que comprove o exercício de atividade rural.É isso mesmo. Ou tem uma outra explicação. Fiquei na dúvida.
"Assim, durante este período, a concessão da aposentadoria por idade para estes trabalhadores rurais independe da comprovação de qualquer recolhimento de contribuições previdenciária."
ExcluirSIM AKIRA, o segurado especial tem que comprovar o efetivo exercício atividade rural! Por exemplo se na aposentadoria por idade no qual é exigido a carencia de 180 contribuicoes seria: 180 MESES COMPROVADOS NA ATIV. RURAL.
AGORA NAO TER QUE COMPROVAR NAO SIGNIFICA QUE ELE NAO TENHA QUE CONTRIBUIR! ELE É OBRIGADO A CONTRIBUIR E ISSO PODE SER UMA PEGADINHA NA NOSSA PROVA.
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)
I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
Mara, obrigado, é verdade, tinha me esquecido dessa porcentagem de contribuição.Eu parei de estudar direito previdenciário, depois do concurso e só agora estou voltando a estudar, ainda não cheguei nessa parte. Más vc esta certa. Obrigado por sanar, e por me relembrar desse art.
ExcluirB
ResponderExcluirb) não pode ser aceito, pois não cabe a Maria a escolha do montante a ser pago
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B. Vamos recomendar a Maria que assista as excelentes aulas do prof. Hugo Goes.
ResponderExcluirLetra B. Vamos recomendar a Maria que assista as excelentes aulas do prof. Hugo Goes.
ResponderExcluirLetra B. Vamos recomendar a Maria que assista as excelentes aulas do prof. Hugo Goes.
ResponderExcluirLetra B. Maria voçê ganha tão bem... compra o curso do Prof, hugo gois no site euvoupassar.com.... kkk
ResponderExcluirrsrs
Excluirletra - B
ResponderExcluirletra B claro , porem , que questao besta da esaf . e ai pessoal voltei depois de um tempo rumo ao proximo concurso de tecnico previdenciario , la para 2015 ou mais kkkk , mas vamo que vamo !
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBoa noite Professor Hugo e pessoal aqui do blog,
ResponderExcluirEstou com uma dúvida danada na questão 40 do Manual. Ao meu ver, os itens "d" e "e" não estão previstos em nenhum caso como seg. empregado. Observando o item "e", acho que deveria ser - o aprendiz, e não: o menor aprendiz. E a idade deveria ser entre 14 a 24 anos. Me ajudem a tirar essa dúvida. obg
Boa noite Professor Hugo e pessoal aqui do blog,
ResponderExcluirEstou com uma dúvida danada na questão 40 do Manual. Ao meu ver, os itens "d" e "e" não estão previstos em nenhum caso como seg. empregado. Observando o item "e", acho que deveria ser - o aprendiz, e não: o menor aprendiz. E a idade deveria ser entre 14 a 24 anos. Me ajudem a tirar essa dúvida. obg
Boa Noite! É a questao 40 da 7 edicao?
ExcluirGabarito letra D ok! Já que para ser segurado ele teria que ter residencia permanente no Brasil e nao poderia estar amparado pela legislaçao de origem da missao diplomatica.
ExcluirITEM E)Como esta questao é de 2006, ainda se utilizava a definicao de menor aprendiz, mas foi modificado para aprendiz e este é considerado empregado.
Blz Mara. Muito obrigado, está duvidazinha tava me perturbando. Boa noite.
Excluir"b" de bola!
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