58. (Auditor-Fiscal da Previdência Social / 2002) Constituem parcelas integrantes do salário de contribuição, exceto:
a) o salário-maternidade.
b) gratificação natalina para todos os fins.
c) a remuneração paga.
d) o salário-base para o contribuinte individual.
e) a remuneração registrada na Carteira de Trabalho para o empregado doméstico.
GABARITO: B
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9 Comments
B. Integra somente para o cálculo da contribuição.
ResponderExcluirputz... é verdade
Excluirpra mim estavam todas erradas mas aí lembrei que para fins de aposentadoria a contribuição sobre o 13º não integra
B, pois gratificação natalina indenizatória não integra.
ResponderExcluirletra - B
ResponderExcluirB e D, hoje , na época B...
ResponderExcluirD? Why?
Excluirletra "b"
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirb
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