61 - (Técnico da Receita Federal / 2006)Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso. Depois, marque a opção que contenha a exata sequência.
( ) A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de oito, nove ou onze por cento sobre o seu salário de contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS.
( ) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
( ) No que couberem, as obrigações de comunicar a existência de pluralidade de fontes pagadoras aplicam-se ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerça atividade de empregado.
a) V F V
b) V V F
c) V V V
d) V F F
e) F F F
GABARITO: A
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14 Comments
D
ResponderExcluiracho que é a letra - D
ResponderExcluirletra "d"
ResponderExcluirletra "d"
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra A... acho que a comunicação não seria mensal!!!
ResponderExcluirLetra D. Amém!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEu achei que fosse a letra D, más depois fui analisar os art. fiquei na dúvida entre a letra D e E,não sei qual a resposta.
ResponderExcluirArt. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
Salário-de-cont ribuição Alí quot a em %
at é 249, 80 8%
de 249, 81 at é 416, 33 9%
de 416, 34 at é 832, 66 11%
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
Eu achei que fosse a letra D, más depois fui analisar os art. fiquei na dúvida entre a letra D e E,não sei qual a resposta.
ResponderExcluirArt. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
Salário-de-cont ribuição Alí quot a em %
at é 249, 80 8%
de 249, 81 at é 416, 33 9%
de 416, 34 at é 832, 66 11%
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
Marcaria a "D".
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirEu devo estar totalmente errada. Chuto na E. kkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluir( ) A contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da alíquota de oito, nove ou onze por cento sobre o seu salário de contribuição, de acordo com a faixa salarial constante da tabela publicada periodicamente pelo MPS.
ResponderExcluirVERDADEIRA
( ) O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de um vínculo, deverá comunicar mensalmente ao primeiro empregador a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo os vínculos adicionais.
ACHO QUE ESTÁ CORRETA PORQUE ELE SÓ IRÁ CONTRIBUIR ATÉ O TETO!
( ) No que couberem, as obrigações de comunicar a existência de pluralidade de fontes pagadoras aplicam-se ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerça atividade de empregado.
ACHO QUE A OBRIGAÇÃO É DO OGMO OU DO SINDICATO. FALSA
UM POUCO INSEGURA MARCARIA C
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