65. (Técnico da Receita Federal / 2006) Deverão ser recolhidas até o dia dois do mês seguinte ao da ocorrência do seu fato gerador, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia do vencimento, as contribuições:
a) incidentes sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
b) do segurado empregado doméstico.
c) descontadas da remuneração paga, devida ou creditada, aos segurados empregados.
d) do empregador doméstico.
e) do condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive o taxista, para o Serviço Social do Transporte – SEST.
GABARITO: anulada
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11 Comments
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ResponderExcluirEssa eu não saberia responder de jeito nenhum.
ResponderExcluirProfessor, essa questão não está desatualizada? Dei uma olhada na lei 8.212/91, no artigo 30 inciso I, alínea b, esse era o prazo anterior para o recolhimento das empresas e contribuições a seu cargo. Na nova redação de 2009, consta que deve ser até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.
letra A.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirO prazo da letra A é o mesmo estabelecido para as empresas,senão vejamos:
Excluir§ 9º No caso de a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional receber recursos de empresa ou entidade, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos, esta última ficará com a responsabilidade de reter e recolher o percentual de cinco por cento da receita bruta decorrente do evento, inadmitida qualquer dedução, no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, do art. 30 desta Lei.
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Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
I - a empresa é obrigada a:
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).
Esse é o prazo dado para a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
ExcluirPorém, ainda há outro prazo no quesito esportivo: o da entidade promotora de espetáculo. O prazo é o seguinte:
Art. 22:
§ 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS APÓS a realização do evento.
essa questao hoje nao tem resposta.Porem, a contribuiçao que deve ser recolhida em ate dois dias uteis é a proveniente dos 5% sobre a receita arrecadada nos espetaculos.ja as provenientes de patrocino,licenciamento de uso de marcas e simbolos,publicidade,propaganda sao as proprias empresas responsaveis por estes meios publicitarios que devem no momento de repassar o valor à entidade desportiva retirar o valor correspondente aos 5% e ate o dia 20 do mes seguinte recolhê-lo à seguridade social.
ResponderExcluirletra 'A"
ResponderExcluirletra 'A"
ResponderExcluirprofessor,por favor me de uma luz!eu fiz o concurso pata técnico so seguro social em 2012,fiquei na 16 colocação,foram classificados 14,eu fiquei empatado em numero de ponto com o 14º,porem não fui classificado,nao entrei com um MS pois achava que estava longe das três vagas que havia no edital (aps remanso-ba)mas já foram chamados 11,o sr. acha interessante que eu entre com uma ação na justiça para pleitear que meu nome seja incluído na lista de classificados?ja que fiz o mesmo numero de pontos que o ultimo classificado?e sera que tenho chance de ser nomeado?desde já muito grato.
ResponderExcluira) incidentes sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
ResponderExcluirESTA SERIA TÉ O DIA 20
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