Professor, fiquei com dúvida com relação ao art. 66. FAla-se em "quem exerceu duas ou mais atividades e que não completou o período mínimo para a aposentadoria, sendo permitido a soma de ambas as atividades após a conversão...". De que forma isso ocorre, professor? Trata-se de soma de atividades exercidas concomitantemente? Poderias nos dar um exemplo de como isso ocorreria?
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Professor, quais foram, exatamente, as alterações mais relevantes? Confesso que não vi muita coisa diferente... ou estou enganado?
ResponderExcluirProfessor, fiquei com dúvida com relação ao art. 66. FAla-se em "quem exerceu duas ou mais atividades e que não completou o período mínimo para a aposentadoria, sendo permitido a soma de ambas as atividades após a conversão...". De que forma isso ocorre, professor? Trata-se de soma de atividades exercidas concomitantemente? Poderias nos dar um exemplo de como isso ocorreria?
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