O STJD agiu de forma corretíssima. Não aplicar a Lei é que seria uma virada de mesa. Isso, sim, iria desmoralizar o campeonato.
A Lei existe para ser aplicada aos casos concretos. É o que se chama de "subsunção da norma jurídica", que se configura quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. Prevaleceu o cumprimento da lei referendada por TODOS os participantes do campeonato brasileiro de futebol.
Na sua última partida, a Portuguesa incluiu em sua equipe atleta em situação irregular. Sobre essa situação, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva assim determina:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.A correta aplicação da norma jurídica supramencionada fez com que a Portuguesa perdesse 4 pontos (o ponto do empate da partida em que incluiu jogador irregular, acrescido de 3 pontos relativos à pena do art. 214). Isso fez com que a Portuguesa fosse incluída entre as 4 equipes rebaixadas. E fez também com que o Fluminense ficasse fora da lista de equipes rebaixadas.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
Parabéns ao STJD! É isso que se espera de um Tribunal: o cumprimento da Lei.
"Dura Lex, sed Lex" (a Lei é dura, mas é a Lei).
7 Comments
"Dura Lex, sed Lex" , tinha que ter sido usada quando o fluzinho pulou da terceira 3ª para 1ª.
ResponderExcluiro professor Hugo é Fluminense, nem li o que ele escreveu, mas de antemao já acho tendencioso,kkkkkkkkkkkkk Como professor é o cara..... mas aí em ramo de futebol....sei nao
ResponderExcluirExcelso Professor, o único porém é que o brocardo "Dura Lex, sed Lex" só é utilizado com interesses subjetivos. Em algumas outras situações semelhantes tal rigor não foi observado. Então, a lei só é dura quando conveniente.
ResponderExcluirO direito e uma coisa, a justica as vezes e outra, a portuguesa errou mais existem outras possibilidades de puni-la, como por exemplo utilizando o regulamento da fifa onde estabelece q nesses casos o clube perderia pontos no campeonato seguinte, nesse caso no brasileiro de 2014.
ResponderExcluir"O direito e uma coisa, a justica as vezes e outra". brilhante.
ResponderExcluirinvertêssemos os papéis e a justiça não seria assim tão dura com o fluminense. mas sabemos que o futebol, principalmente no Brasil, não se joga só em campo.
"É INJUSTA, MAS É A LEI"
ResponderExcluirA QUESTAO NÃO É ESSA.
ResponderExcluirA QUESTÃO É A SEGUINTE : SE FOSSE AO CONTRARIO, SE FOSSE O TIME GRANDE (FLUMINENSE) QUE TIVESSE ESCALADO O JOGADOR DE FORMA IRREGULAR O JULGAMENTO TERIA SIDO O MESMO????
O PROPRIO CRUZEIRO ( CAMPEAO BRASILEIRO) UTILIZOU UM JOGADOR IRREGULAR DURANTE O MESMO CAMPEONATO (BRASILEIRO DE 2013) E FOI "apenas " multado.
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