E esse protocolo do Ministério da Previdência de 08/01/2014 tem alguma relação com os outros dois protocolos referentes a concursos do INSS? Ele está no mesmo lugar que os outros dois. http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Buscar&ProcCodProcedencia=89556&ProtNumProtocolo=3000000049201464
Os aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação (STJ, AgRg no AREsp 145567/SP, DJe 02/08/2012).
Eventuais vagas criadas/surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas mera expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso público, pois o preenchimento das referidas vagas está submetido à discricionariedade da Administração Pública (STJ, RMS 31847/RS, DJe 30/11/2011).
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. NECESSIDADE E INTERESSE DEMONSTRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS DA LEALDADE E DA BOA-FÉ. COROLÁRIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA. EXPECTATIVA CONVOLADA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Reconhecida a existência de vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, como também a preterição dos recorrentes/candidatos em face da contratação de terceiros não concursados para a ocupação dessas vagas, há direito líquido e certo à nomeação. 2. Recurso em mandado de segurança provido para, reformando-se o acórdão recorrido, declarar o direito dos impetrantes à nomeação. (STJ, RMS 31403/AP, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 29/06/2012).
meu amigo, entenda o seguinte, se o INSS abrir novo concurso antes do prazo de validade desse não poderá oferecer cargos para nenhuma aps das já constantes na lista do de 2011/12, pois se o fizer, as vagas serão por direito dos classificados na lista da GEX daquela aps para qual concorreu do primeiro concurso. se convola em direito líquido e certo.
Vagas originadas a partir de um servidor do mesmo concurso, ex: se um servidor do inss do concurso atual pedir exoneração o próximo da lista tem direito líquido e certo a nomeação.
pois é, choveria tanto mandado de segurança que o INSS teria que criar uma comissão jurídica especial em caráter provisório só para atender a demanda de processos. e um concurso depois do dia 17/04 se torna pouco viável, pois o inss teria que realizá-lo até antes do dia 08/07 para poder aproveitar o cadastro de reserva antes das eleições. a lei não permite; admissão, contratação e nomeação de novos servidores nos 90 dias que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.
Correto, tb acho improvável concurso este ano, embora possa ocorrer normalmente o concurso com nomeações para início de 2015, entretanto acho que o certame fique mesmo para 2015.
Jeff para sua sorte e nossa estão querendo resolver isso tudo em 2 semanas para que todos os excedentes sejam convocados e haja novo concurso com edital publicado no início de março. Assim haveria tempo para homologação antes dos 3 meses que antecedem a eleição. Isso seria o ideal, pois diminuiria a concorrência para você e também porque um órgão que chamou 4 mil servidores em 2 anos não pode passar muito tempo sem cadastro. independente de chamarem ou não os excedentes teremos concurso em 2014.
Poderia explicar melhor essa situação Nara Luciano? Como estão vc sabe que estão querendo chamar todos os excedentes? É uma fonte que merece respeito? Pq seria muita coisa pra acontecer em tão pouco tempo. Embora que não impossível.
Poderia explicar melhor essa situação Nara Luciano? Como estão vc sabe que estão querendo chamar todos os excedentes? É uma fonte que merece respeito? Pq seria muita coisa pra acontecer em tão pouco tempo. Embora que não impossível.
21 Comments
Hugo, estou em primeiro lugar como deficiente fisico aps sobral, sera que tenho chances ?
ResponderExcluirMuita.
ExcluirObrigado professor pela palavra de esperanca, posso todas as coisas naquele que me fortalece
ExcluirE esse protocolo do Ministério da Previdência de 08/01/2014 tem alguma relação com os outros dois protocolos referentes a concursos do INSS? Ele está no mesmo lugar que os outros dois. http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Buscar&ProcCodProcedencia=89556&ProtNumProtocolo=3000000049201464
ResponderExcluirTudo.
ExcluirHugo, mas é a favor dos excedentes ou de um novo concurso?
ExcluirSó lendo a Nota para saber. Se alguém conseguir, poste aqui!
ExcluirProfessor Hugo, obrigado por nos manter informados sempre. Sei que o senhor torce por nós excedentes do INSS.
ResponderExcluirJurisprudência sobre concursos públicos
ResponderExcluirOs aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação (STJ, AgRg no AREsp 145567/SP, DJe 02/08/2012).
Eventuais vagas criadas/surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas mera expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso público, pois o preenchimento das referidas vagas está submetido à
discricionariedade da Administração Pública (STJ, RMS 31847/RS, DJe 30/11/2011).
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
ExcluirCANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE
NOVAS VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. NECESSIDADE E
INTERESSE DEMONSTRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIOS
DA LEALDADE E DA BOA-FÉ. COROLÁRIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA.
EXPECTATIVA CONVOLADA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Reconhecida a existência de vagas surgidas durante o prazo de validade
do concurso, como também a preterição dos recorrentes/candidatos em face
da contratação de terceiros não concursados para a ocupação dessas vagas,
há direito líquido e certo à nomeação.
2. Recurso em mandado de segurança provido para, reformando-se o
acórdão recorrido, declarar o direito dos impetrantes à nomeação.
(STJ, RMS 31403/AP, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 29/06/2012).
Só se houver contratação de terceiros não concursados para a ocupação dessas vagas, coisa que o INSS não faz.
ExcluirO inss não contrata ninguém para exercer função de tss.
Excluirvocê leu todo ou só depois do "como também.." ?
Excluirmeu amigo, entenda o seguinte, se o INSS abrir novo concurso antes do prazo de validade desse não poderá oferecer cargos para nenhuma aps das já constantes na lista do de 2011/12, pois se o fizer, as vagas serão por direito dos classificados na lista da GEX daquela aps para qual concorreu do primeiro concurso. se convola em direito líquido e certo.
ExcluirVagas originadas a partir de um servidor do mesmo concurso, ex: se um servidor do inss do concurso atual pedir exoneração o próximo da lista tem direito líquido e certo a nomeação.
ExcluirEstá correto, o inss não é louco de abrir concurso antes do mesmo vencer, se abrir o excedentes tem direito de serem nomeados.
Excluirpois é, choveria tanto mandado de segurança que o INSS teria que criar uma comissão jurídica especial em caráter provisório só para atender a demanda de processos.
Excluire um concurso depois do dia 17/04 se torna pouco viável, pois o inss teria que realizá-lo até antes do dia 08/07 para poder aproveitar o cadastro de reserva antes das eleições. a lei não permite; admissão, contratação e nomeação de novos servidores nos 90 dias que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.
Correto, tb acho improvável concurso este ano, embora possa ocorrer normalmente o concurso com nomeações para início de 2015, entretanto acho que o certame fique mesmo para 2015.
ExcluirJeff para sua sorte e nossa estão querendo resolver isso tudo em 2 semanas para que todos os excedentes sejam convocados e haja novo concurso com edital publicado no início de março. Assim haveria tempo para homologação antes dos 3 meses que antecedem a eleição. Isso seria o ideal, pois diminuiria a concorrência para você e também porque um órgão que chamou 4 mil servidores em 2 anos não pode passar muito tempo sem cadastro. independente de chamarem ou não os excedentes teremos concurso em 2014.
ResponderExcluirPoderia explicar melhor essa situação Nara Luciano? Como estão vc sabe que estão querendo chamar todos os excedentes? É uma fonte que merece respeito? Pq seria muita coisa pra acontecer em tão pouco tempo. Embora que não impossível.
ResponderExcluirPoderia explicar melhor essa situação Nara Luciano? Como estão vc sabe que estão querendo chamar todos os excedentes? É uma fonte que merece respeito? Pq seria muita coisa pra acontecer em tão pouco tempo. Embora que não impossível.
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