André Magalhães e esse protocolo do Ministério da Previdência de 08/01/2014 tem alguma relação com os outros dois protocolos referentes a concursos do INSS? Ele está no mesmo lugar que os outros dois. http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Buscar&ProcCodProcedencia=89556&ProtNumProtocolo=3000000049201464
"DENDES 37" qual é o grupo do face pq eu entrei em um aqui mas não sei se é o certo pois existem dois. me mada o link, por favor. Deixa uma mensagem no meu face com o link: https://www.facebook.com/efraim.santosferreira
Professor, o termo de desistência de nomeação pode ser levado antes desta?? Pois na minha APS os dois candidatos que estão na minha frente não vão assumir, pois passaram em outros concursos. Caso haja nomeação tenho medo de não dar tempo de me chamarem antes do fim da validade do concurso.
Os aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação (STJ, AgRg no AREsp 145567/SP, DJe 02/08/2012).
Eventuais vagas criadas/surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas mera expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso público, pois o preenchimento das referidas vagas está submetido à discricionariedade da Administração Pública (STJ, RMS 31847/RS, DJe 30/11/2011).
Que Deus acompanhe nas decisões dos representantes do nosso país, que participam desse processo dos excedentes do INSS. Que os Deputados Amauri Teixeira e Roberto Santiago nas suas tentativas consigam a nomeação de todos desse concurso em vigência.
14 Comments
obrigado professor pelo espaço, semana que vem nós da comissão dos excedentes , estaremos lá com o Deputado em Brasilia !!!
ResponderExcluirAndré Magalhães e esse protocolo do Ministério da Previdência de 08/01/2014 tem alguma relação com os outros dois protocolos referentes a concursos do INSS? Ele está no mesmo lugar que os outros dois. http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Buscar&ProcCodProcedencia=89556&ProtNumProtocolo=3000000049201464
ExcluirAndre, como faco para fortalecer este movimento dos excedentes ?
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ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluir"DENDES 37" qual é o grupo do face pq eu entrei em um aqui mas não sei se é o certo pois existem dois. me mada o link, por favor. Deixa uma mensagem no meu face com o link: https://www.facebook.com/efraim.santosferreira
ExcluirQualquer um dos dois.Ambos são para excedentes...
ExcluirBoa sorte, tudo de bom.
ResponderExcluirProfessor, o termo de desistência de nomeação pode ser levado antes desta??
ExcluirPois na minha APS os dois candidatos que estão na minha frente não vão assumir, pois passaram em outros concursos. Caso haja nomeação tenho medo de não dar tempo de me chamarem antes do fim da validade do concurso.
Que tuas palavras professor tenha poder. O futuro de muitas famílias depende das nomeações finais desse concurso.
ExcluirDeus abençoe a todos nós excedentes...!!!!
ResponderExcluirJurisprudência sobre concursos públicos
ResponderExcluirOs aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação (STJ, AgRg no AREsp 145567/SP, DJe 02/08/2012).
Eventuais vagas criadas/surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas mera expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso público, pois o preenchimento das referidas vagas está submetido à
discricionariedade da Administração Pública (STJ, RMS 31847/RS, DJe 30/11/2011).
Deus é maravilhoso. E tudo é possível ao que crê!!!
ResponderExcluirQue Deus acompanhe nas decisões dos representantes do nosso país, que participam desse processo dos excedentes do INSS. Que os Deputados Amauri Teixeira e Roberto Santiago nas suas tentativas consigam a nomeação de todos desse concurso em vigência.
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