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INSS sexta-feira, janeiro 31, 2014

Deputado cobra nomeação dos excedentes do INSS


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14 Comments

  1. Unknown31 janeiro, 2014

    obrigado professor pelo espaço, semana que vem nós da comissão dos excedentes , estaremos lá com o Deputado em Brasilia !!!

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    1. Unknown31 janeiro, 2014

      André Magalhães e esse protocolo do Ministério da Previdência de 08/01/2014 tem alguma relação com os outros dois protocolos referentes a concursos do INSS? Ele está no mesmo lugar que os outros dois. http://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Buscar&ProcCodProcedencia=89556&ProtNumProtocolo=3000000049201464

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    2. Unknown31 janeiro, 2014

      Andre, como faco para fortalecer este movimento dos excedentes ?

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    3. Unknown31 janeiro, 2014

      Entra no nosso grupo no facebook

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    4. EFRAIM S. FERREIRA - 3º Feijó AC31 janeiro, 2014

      Este comentário foi removido pelo autor.

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    5. EFRAIM S. FERREIRA - 3º Feijó AC31 janeiro, 2014

      "DENDES 37" qual é o grupo do face pq eu entrei em um aqui mas não sei se é o certo pois existem dois. me mada o link, por favor. Deixa uma mensagem no meu face com o link: https://www.facebook.com/efraim.santosferreira

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    6. concursoinsstgb01 fevereiro, 2014

      Qualquer um dos dois.Ambos são para excedentes...

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  2. Hugo Goes31 janeiro, 2014

    Boa sorte, tudo de bom.

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    1. Thaís03 fevereiro, 2014

      Professor, o termo de desistência de nomeação pode ser levado antes desta??
      Pois na minha APS os dois candidatos que estão na minha frente não vão assumir, pois passaram em outros concursos. Caso haja nomeação tenho medo de não dar tempo de me chamarem antes do fim da validade do concurso.

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    2. Helder Silveira06 fevereiro, 2014

      Que tuas palavras professor tenha poder. O futuro de muitas famílias depende das nomeações finais desse concurso.

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  3. Unknown01 fevereiro, 2014

    Deus abençoe a todos nós excedentes...!!!!

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  4. Jeff02 fevereiro, 2014

    Jurisprudência sobre concursos públicos

    Os aprovados em concurso público fora do número de vagas têm mera expectativa de direito à nomeação (STJ, AgRg no AREsp 145567/SP, DJe 02/08/2012).



    Eventuais vagas criadas/surgidas no decorrer da vigência do concurso público, por si só, geram apenas mera expectativa de direito ao candidato aprovado em concurso público, pois o preenchimento das referidas vagas está submetido à
    discricionariedade da Administração Pública (STJ, RMS 31847/RS, DJe 30/11/2011).

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  5. Unknown03 fevereiro, 2014

    Deus é maravilhoso. E tudo é possível ao que crê!!!

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  6. Helder Silveira06 fevereiro, 2014

    Que Deus acompanhe nas decisões dos representantes do nosso país, que participam desse processo dos excedentes do INSS. Que os Deputados Amauri Teixeira e Roberto Santiago nas suas tentativas consigam a nomeação de todos desse concurso em vigência.

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