Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei n
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 80 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2014, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.
Brasília, 19 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014
Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013 – Lei Orçamentária Anual de 2013
Finalidade
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Provimento de cargos efetivos, exclusive substituição de terceirizados
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Provimento de cargos efetivos para substituição de terceirizados
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Saldo Remanescente
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12.056
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3.401
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27 Comments
Professor, considerando o seu último comentário, "mínimo 1500 nomeação para tss", o senhor poderia dizer o que lhe levou a responder esta quantidade de nomeações?
ResponderExcluirDesde já agradeço.
Professor, este saldo remanescente poderia ser utilizado como argumento para a nomeação de todos os excedentes? Obrigado!
ResponderExcluirAtais Araujo, eu também gostaria muito que o Ms. Hugo, nos respondesse isso.
ExcluirPode ajudar. Esse Decreto trata de provimentos de cargos que foram autorizados para o ano de 2013, mas não foram efetivados. Esse saldo remanescente poderá ser utilizado no exercício de 2014.
ExcluirOu seja, a presidenta está autorizando a utilização do saldo remanescente de 2013 no ano de 2014.
Excluirmas é comum esse decreto todo ano professor? ou esse ano aconteceu em caráter excepcional?
ExcluirAi que agonia! rs.
ResponderExcluirQue agonia mesmo!! rs
ExcluirQue agonia mesmo!! rs
Excluirhohoho
ResponderExcluirSobrou verba para cargos efetivos. Isso é bom para 2014. Creio que seja um plus na possibilidade de nomeação dos excedentes sim.
O protocolo das 500 vagas é justamente referente a isso ai!!!
ResponderExcluirProfessor, na autorização para os cargos de 2013 existia alguma divisão do quantitativo de cargos dentro da administração pública federal? Ou é uma autorização genérica para ser preenchida de acordo com a necessidade superveniente de cada órgão, autarquia e etc? Não sei se me fiz entender, mas em suma gostaria de saber se existe um limite dessas vagas que podem ser utilizadas pelo INSS?
ResponderExcluirVeja professor;
ResponderExcluirhttp://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/02/13/jayme-campos-pede-contratacao-de-aprovados-em-concurso-do-inss?fb_action_ids=10200677789867615&fb_action_types=og.likes&fb_source=other_multiline&action_object_map=%5B286889611462288%5D&action_type_map=%5B%22og.likes%22%5D&action_ref_map=%5B%5D
É muita coicidencia esse decreto nesse momento de "Barulho dos Excedentes, vcs não acham????
ResponderExcluirdatado de 19 de fevereiro
Professor, foi anunciado um corte na Previdência de 13,5 bilhões, sendo:
ResponderExcluirDescrição / Lei Orç. 2014 / Decreto de Progra./ Variação
Benefícios da Previdência / 388.285/ 386.916 / -1.370
Desoneração Folha / 17.000/ 11.000 / -6.000
Subsídios e Subvenções / 14.674/ 8.000 / -6.674
Créditos Extraordinários / - / 563 / 563
fonte: http://www.fazenda.gov.br/divulgacao/noticias/2014-1/fevereiro/201cha-comprometimento-do-governo-em-alcancar-superavit-de-1-9-do-pib-em-2014201d-afirma-mantega
Dá onde vc tirou isso? Esses 13,5 bilhões não são da previdência mano. Leia os textos direitinho.
ExcluirO que preocupa é a redução de 17 para 11 bi a desoneração da folha anunciadas na lei orç 2014. Claro que é geral, todos cargos federais.
Fernando, veja este link (página 19): file:///C:/Documents%20and%20Settings/win%20xp/Meus%20documentos/Downloads/Programacao%20Orcamentaria%202014.pdf
ExcluirFernando, veja este link (página 19): file:///C:/Documents%20and%20Settings/win%20xp/Meus%20documentos/Downloads/Programacao%20Orcamentaria%202014.pdf
ExcluirUm dos pontos significa que a Previdência precisa desonerar sua folha, retirando dos seus quadros aqueles que já estão com todos requisitos para aposentadoria(e com os salários no teto) em favor de novos servidores, com salários mais baixos.
Excluiristo pode atrapalhar a nomeação dos excedentes?
ResponderExcluirCalma gente. Nada vai atrapalhar. Tenham fé!
ResponderExcluirCalma gente. Nada vai atrapalhar. Tenham fé!
ResponderExcluirProfessor Hugo, mesmo se o INSS nomear mais excedentes, poderá abrir concurso Tecnico no final ano de 2014? Agora estou na duvida, se começo ou não a estudar.. fiquei excedente no ano de 2008(3º lugar) e não nomearam...
ResponderExcluirEsse "12056" é o nº de cargos autorizados e não preenchidos em todo os ministérios?
ResponderExcluirAndou hoje, veja:
ResponderExcluirhttp://cprodweb.planejamento.gov.br/consulta_externa.asp?cmdCommand=Buscar&ProcCodProcedencia=1565429&ProtNumProtocolo=5100001049201489
E tá rápido, agora de manhã olhei e tinha andado 2x, agora já deu um 3° passo só hj.
Excluirsão quantos passos?
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