As provas do referido concurso foram aplicadas em março de 2008. O concurso foi homologado em 20/04/2008. Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas estipulado no edital foram nomeados. O INSS também nomeou 50% além do número de vagas estipulado no edital.  Mas ainda restou uma lista de candidatos aprovados (homologação complementar feita por meio do Edital nº 18, de 30/03/2010) que não foram nomeados.

Inicialmente, o Edital nº 1/INSS, de 26/12/2007, estabeleceu o prazo de validade de 2 anos para o citado concurso. Mas um novo Edital, com data de 23 de abril de 2009 (data posterior à homologação do concurso), diminuiu o prazo de validade para um ano.

A Defensoria Pública da União ajuizou, em face do INSS, a ação civil pública nº 0003530-95.2010.4.05.8500, objetivando a suspensão da eficácia do Edital de 23 de abril de 2009, que diminuiu o prazo de validade do concurso para os cargos de Analista e Técnico do INSS para um ano. O juiz JULGOU PROCEDENTE o pedido autoral, no sentido de manter o prazo de validade de dois anos, conforme inicialmente previsto no item 12.14 do Edital nº 1/INSS, de 26/12/2007. Por conseguinte, suspendeu a eficácia do Edital de 23/04/2009, alterador da mencionada regra.

O INSS cumpriu a decisão judicial supramencionada; o prazo de validade voltou a ser de dois anos. Sendo que o INSS não prorrogou por mais dois anos. Assim, o concurso de 2008 expirou no dia 24/04/2010.

A Defensoria Pública Federal impetrou a Ação Civil Pública 0005370-43.2010.4.05.8500, objetivando a prorrogação, por mais dois anos, do referido concurso (ou seja, prorrogar até 24/04/2012). O Juiz Federal de primeira instância JULGOU PROCEDENTE o pedido autoral, prorrogando por mais dois anos o referido concurso. O INSS apelou da decisão. O TRF da 5ª Região DEU PROVIMENTO à apelação do INSS, entendendo que "a prorrogação do prazo de validade do certame por mais dois anos reside no poder discricionário da Administração". Ou seja, o TRF entendeu que o INSS não estava obrigado a prorrogar o prazo de validade do referido concurso.

Contra a decisão do TRF da 5ª Região, a Defensoria Pública Federal interpôs Recurso Especial (dirigido ao STJ) e Recurso Extraordinário (dirigido ao STF). Mas os referidos recursos não foram admitidos.

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O concurso público em questão foi válido por dois anos (de 24.04.2008 a 24.04.2010), tendo sido previstas, inicialmente, 1.400 vagas para técnico e 600 vagas para analista, de acordo com o edital, que foram preenchidas. Em função dos Decretos nºs 4.175/2002 e 6.944/2009, o MPOG autorizou a nomeação adicional de 50% do quantitativo original de vagas. Com base nessa autorização, o INSS nomeou mais 1.000 candidatos aprovados.