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INSS quarta-feira, março 19, 2014

Do facebook do deputado André Figueiredo


INSS
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13 Comments

  1. Unknown19 março, 2014

    Deus é conosco!

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  2. Fernando19 março, 2014

    Agora, vão colocar os pingos nos is! Que o segredo seja revelado!

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  3. Unknown19 março, 2014

    Eu creio!!!!! O Deus do impossível continua conosco! Continuemos colegas em oração.

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  4. Unknown19 março, 2014

    Já foi marcado o dia da audiência pública com a Ministra?

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    1. Hugo Goes19 março, 2014

      Não.

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    2. Unknown19 março, 2014

      Eu vi uma reportagem em jornal que ela recebeu um convite e não tem obrigação de comparecer

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    3. Unknown19 março, 2014

      Regimento Interno da Câmara dos Deputados

      CAPÍTULO VIII
      DO COMPARECIMENTO DE MINISTRO DE ESTADO

      Art. 219. O Ministro de Estado comparecerá perante a Câmara ou suas Comissões:

      I - quando convocado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
      II - por sua iniciativa, mediante entendimentos com a Mesa ou a Presidência da Comissão, respectivamente, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

      § 1º A convocação do Ministro de Estado será resolvida pela Câmara ou Comissão, por deliberação da maioria da respectiva composição plenária, a requerimento de qualquer Deputado ou membro da Comissão, conforme o caso.
      § 2º A convocação do Ministro de Estado ser-lhe-á comunicada mediante ofício do Primeiro-Secretário ou do Presidente da Comissão, que definirá o local, dia e hora da sessão ou reunião a que deva comparecer, com a indicação das informações pretendidas, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada, aceita pela Casa ou pelo colegiado.

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  5. Unknown19 março, 2014

    Art. 24. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
    IV - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu Ministério

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  6. Unknown19 março, 2014

    Os requerimentos de convite e para realização de audiência pública têm menos força que os de convocação. Ministros convocados são obrigados a comparecer, sob pena de crime de responsabilidade.

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    1. Unknown19 março, 2014

      Ao serem convocados, os ministros são obrigados a comparecem às comissões, sob o risco de serem acusados de crime de responsabilidade. Já no caso de convites, pedido mais sutil, podem recusar.

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    2. Unknown19 março, 2014

      Só nos resta torcer pra q a ministra vá então.

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  7. Unknown19 março, 2014

    olhem o video do pedido de audiencia publica com a ministra do MPOG https://www.youtube.com/watch?v=UW9KhwELaf4

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  8. Willgens Coelho e Silva20 março, 2014

    Obrigado professor por nos manter informado e ao Deputado pelo empenho e disposição em nos ajudar. Isso mostra que há trigo no meio do joio.

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