O processo 03000.006335/2013-52 encaminha Nota Técnica Nº 03/2013 que oferece motivações e justificativas para subsidiar solicitação de concurso público para recomposição do quadro de servidores do INSS no exercício de 2014. Para o cargo de Técnico do Seguro Social, a referida Nota Técnica propõe junto ao MPOG a autorização para provimento de 2.280 vagas.
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44 Comments
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ResponderExcluirProfessor, quais são os próximos passos?
ResponderExcluirprofessor alguma data prevista, o senhor arrisca um chute de uma data para publicação do edital? abraços e estou na espera á mais de um mês do seu livro mas a saraiva insiste em demorar...
ResponderExcluirEdital em 12/2014, prova em 03/2015.
ExcluirÓtimo, torcendo muito para que sua previsão esteja totalmente certa!!!
ExcluirProfessor,
Excluiristo foi o chute ou já é a previsão?
Tb na torcida pra que essa previsão esteja certa! :D
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ExcluirProfessor, estou fazendo o curso do INSS da casa do concurseiro e gostaria de comprar o livro da 7 edição. Na saraiva não tem, na cultura envio sob encomenda 35 dias. Onde encontrar com prazo de entrega mas rápido? Pois moro em São Paulo.
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ResponderExcluirEntão a autorização sai mesmo em junho!
ResponderExcluirE eu estava pensando que a prova seria ainda este ano!
ResponderExcluirProf: A autorização somente poderá sair até junho ou o concurso pode ser autorizado até mesmo em época eleitoral. sendo que a prova e a nomeação sejam feitas depois de 1 janeiro?
ResponderExcluirProfessor estou estudando pelo seu livro Manual de Direito Previdenciário e estou amando. Ele ė muito completo em tudo, mas gostaria de fazer uma ressalva nas próximas edições coloca os trechos e as palavras mais importantes com cores diferentes porque facilita a vida dos Concursos e ė mais didático para nós que temos tantas disciplinas para estudar. Estou ansiosa para esse concurso sair logo. Mas por conta do período eleitoral será mesmo que essa autorização saia ainda este ano? Forte abraço. Tainara Kilvia.
ResponderExcluirprofessor nossa o Sr acha que o edital só sai em dezembro e prova ano que vem? então dá para estudar para o TJ SP escrevente mais umas matérias diferentes tem bastante tempo. Os dois concursos serão quase na mesma época acho que o do Tj a prova será em dezembro...
ResponderExcluirProfessor, minha edição do seu manual é a quinta. Posso estudar por ela apenas imprimindo as atualizações?
ResponderExcluirMeu Deus sai o edital e não sai a 8ª edição do livro do Professor. #8ªedicação
ResponderExcluirVai sair a oitava edição depois da copa. O professor me disse isso em outro forum.
ResponderExcluirProf. Fui nomeado recentemente para o INSS, no cargo de TSS. Fui informado por colecas que a remoção é muito díficil, pois quase sempre o edital estabelece um limite de servidores que podem ser removidos por APS, mesmo havendo vagas disponíveis para remoção. Isso é verdade? Caso seja verdadeira a afirmativa e eu, resolva fazer o novo concurso do INSS para a Agência de meu interesse,e passando nesse concurso dentro do numero de vagas, como ficaria meu vínculo com INSS? eu, atualmente, como um TSS em uma agência no RJ, teoricamente nomeado para TSS em uma APS de São Paulo. Teria que pedir vacancia? e começar do ZERO?
ResponderExcluirDesde já grato.
autorizou, eu começo a estudar.
ResponderExcluirProfessor o garimpeiro que trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar pode ter sua idade reduzida de 5 anos para aposentadoria por idade?
ResponderExcluirNão entra, garimpeiro salvo engano, é contribuinte individual e não segurado especial, o qual tem sua aposentadoria por idade reduzida.
ExcluirPor favor corrijam-me se estiver errado.
Embora ele não seja segurado especial (é contribuinte individual) ele tem sim direito à redução de 5 anos na aposentadoria por idade, caso trabalhe em regime de economia familiar.
ExcluirRealmente o Garimpeiro é Contribuinte Individual, contudo ele terá a idade reduzida em cinco anos para fins de Aposentadoria por Idade, como o Segurado Especial, desde que comprove que o seu trabalho se deu em regime de economia familiar. Vide o Decreto 3048/99, mais precisamente no:
ExcluirArt. 51 A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.
Entram nessa condição, também, o Produtor Rural e o Pescador Artesanal...
preciso estudar mais =).
ExcluirLembrando que a redução, de 5 anos, se dá pelo trabalhador está em situação exposta ao tempo.
ResponderExcluirNão. Há um equívoco. Não é para trabalhador exposto ao ''tempo''. É exclusivamente para segurado especial, e pelo trabalho que o mesmo exerce, que é considerado ''desgastante''. Mas, é exclusivo do segurado especial.
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ExcluirLixo e purpurina, a redução de 5 anos se dá pelo fato do trabalhador rural estar em situação exposta ao sol, tendo seu envelhecimento precoce. Lembrando essa definição foi dada pelo Procurador do INSS.
ExcluirLogo, os segurados garimpeiros têm redução de 5 anos.
Boa tarde! é possível que existam vagas pro Rio Grande do SUL?!
ResponderExcluirProfessor Hugo ou os demais colegas. Estou com uma Dúvida.
ResponderExcluirLevando em conta a situação hipotética: Comecei a trabalhar com 20 anos e hoje eu tenho 55. Trabalhei os primeiros 20 anos de forma integral, contudo fiquei 1 ano gozando de auxílio doença e os últimos 14 anos eu fiquei aposentado por invalidez. Gostaria de saber se eu posso me aposentar por tempo de contribuição, embora eu tendo ficado 15 anos da minha vida vivendo desses dois benefícios? Posso juntar os 20 anos integrais com os 15 de benefício e somar para dar 35 e me aposentar por tempo de contribuição? Aguardo a resposta...
Pode. Os benefícios auxílio doença e aposentadoria por invalidez contam como tempo de contribuição, mas não como tempo de carência. Ou seja, você já cumpriu a carência exigida 180 contribuições mensais, contando com o seus 20 anos trabalhados.
ExcluirValeu...
ExcluirProfessor, você acredita que a autorização para o concurso do INSS saia em junho?
ResponderExcluirqual é a tara da embarcaçao do pescador, segurado especial, uns falam que é 2t,ou é 4t, alquem sabe a correta hj?
ResponderExcluirBem! Vou tentar explicar e embasar meu pensamento.
ExcluirÉ pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que não utilize embarcação, caso utilize tem que ser embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro, na condição exclusiva de parceiro outorgado, que seja utilizado embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta.
Embasamento Jurídico: Art. 9º, Inciso VII, § 14, Incisos I, II e III do Decreto 3048/99. Espero ter ajudado...
A história de duas toneladas tara teve seu texto mudado pelo Decreto Nº 3668/00
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ResponderExcluirOlá, Professor! Bom dia!
ResponderExcluirHá alguma previsão para a publicação da 8ª edição do Manual de Direito Previdenciário?
Grato!
valeu!!! paulo, no concurso passada errei essa questao estudando em material que dizia estar atualizado.
ResponderExcluirMini Dúvida...
ResponderExcluirContribuinte Individual, na qualidade de Micro Empresa, optante pelo Simples Nacional, que contribui apenas com os 11% do Salário Mínimo pode contratar empregado???
que eu me lembre é 5% se for Micro empresa com um empregado ganhando um salário básico da categoria, se este não existir, um salario mínimo
ExcluirBem a minha dúvida real é pq eu tenho um colega q ele hoje é CI na qualidade de Microempresa e ele é optante pelo simples Nacional e ele recolhe 11% de sua contribuição e ele queria saber se ele pode contratar empregado contribuindo apenas isso ou ele vai passar a contribuir os 20% como empresa? A minha dúvida em relação aos 5% é q eu só leio que essa alíquota de contribuição é destinada aos segurados inscritos no Sistema de Inclusão Previdenciária (SIP), sendo eles o MEI e o Segurado Facultativo (Baixa renda, inscrito no CadÚnico e exclusivo trabalho doméstico em seu lar). Entendeu... É essa a minha dúvida... Valeu
ExcluirA lei autoriza apenas a contratação de um único empregado que receba apenas o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo ou o valor referente ao piso salarial da categoria, sendo que o gasto com previdência será de 3% (três por cento) sobre o salário do empregado.
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