15. (Hugo Goes - 2014) Com base no Direito Previdenciário, assinale a opção correta.
(A) Maria Lúcia, pensionista do RGPS em decorrência da morte de seu primeiro marido, Jeremias, resolveu casar-se com Pablo, segurado empregado do RGPS. Dois anos após o casamento, Pablo faleceu. Nessa situação, Maria Lúcia poderá acumular as duas pensões, desde que o total recebido não ultrapasse o limite máximo do salário-de-benefício.
(B) Luiza, que é brasileira, mas está no Canadá, tem 17 anos de idade, é estudante e contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como segurada facultativa, com alíquota de vinte por cento sobre o salário-de-contribuição. Contribuindo dessa forma, Luiza faz jus a todas as aposentadorias concedidas pelo RGPS, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.
(C) Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e reabilitação profissional são benefícios previdenciários que podem ser concedidos a todas as espécies de segurados do RGPS.
(D) Nicodemos, segurado de baixa renda do RGPS, encontra-se preso. Atualmente, ele exerce atividade artesanal por conta própria na prisão e contribui para o RGPS na qualidade de segurado facultativo. Sua esposa, Rute, recebe auxílio-reclusão. Nessa situação, enquanto Rute receber o auxílio-reclusão, Nicodemos não terá direito a nenhum tipo de aposentadoria nem a auxílio-doença.
(E) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão competente para arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias.
Gabarito: D
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Gabarito: D
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55 Comments
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLETRA D. Reabilitação não é benefício, é serviço. Acho que deve ser esse o erro da questão, pois não encontrei outra justificativa, considerando que D também está correta.
ResponderExcluirD
ResponderExcluiro q tem de errado na E??
ResponderExcluirQue é responsável por arrecadar e fiscalizar contribuições é a Secretaria da Refeita Federal do Brasil.
Excluiracrescente-se que: INSS não é orgão, mas sim autarquia, possui personalidade jurídica.
Excluiracrescente-se que: INSS não é orgão, mas sim autarquia, possui personalidade jurídica.
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirA letra "C" tá errada, pois afirma que a Reabilitação profissional é benefício, na verdade, é um serviço! O erro da letra "E" é afirmar que o INSS é um órgão, na verdade, é uma entidade, ou seja, tem personalidade jurídica enquanto que os órgãos não têm essa qualidade e esta função é da RFB.
ResponderExcluirVou na letra "D"
D
ResponderExcluir(A) Errado. "poderá acumular as duas pensões". Vedada a cumulaçao em qualquer hipótese.
ResponderExcluir(B) Errado. "faz jus a todas as aposentadorias concedidas pelo RGPS". Não faz jus a aposentadoria especial.
(C) Errado. "são benefícios". Reabilitação é serviço. Se a alternitiva dissesse "são prestações", estaria correta.
(D) CORRETA.
(E) Errada. Esta é uma competência da RFB. Anterior a 2007 era do INSS.
GRUPO DE ESTUDOS NO WHAT APP.
ExcluirInteressados enviar nome e número para "geamisson@hotmail.com"
C
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirrapaz fique na duvida na B e D como correta, mas não lembrei da aposentadoria especial, conforme o comentário do Geamisson, que a Luiza não pode requerer, Show de bola!!!
ExcluirTriste por errar, mais um pouco de estudo pra sair da dúvida.
=)
D
ResponderExcluirLETRA - D
ResponderExcluirLETRA - d
ResponderExcluirExcelente questão!
Considero o final da letra D errado. Nicodemos tem o direito a aposentadoria, mas se ele aposentar a família perde o direito do auxílio reclusão.Alguém concorda?
ResponderExcluirSÓ terá, se os beneficiários concordarem.
ExcluirAline,
Excluiro fato do auxílio-reclusão cessar com o recebimento da aposentadoria não anula a afirmativa. Outrossim, mesmo com esta possibilidade, o segurado só poderia receber a aposentadoria com o cumprimento de dois requisitos: I - Desde que os dependentes concordem; II - Manifestação escrita do segurado.
letra D de Deus e provaçao
ResponderExcluirvale salientar que essa letra A nao diz quando foi os acontecimentos , porquanto antes de 29/04/1995 podia cumular varias pensões de conjuge ou companheiro , entao se ocorreram esses eventos antes dessa data esta Certa a questao , se depois errada , como o professor nao fala , suponho que ele esteja considerando depois dessa data , por isso fui na letra D
ResponderExcluirDavi, bom dia.
ExcluirA legislação atual é a regra, a passada é a exceção. Regra se supõe, exceções tem que vir expresso. Já que não foi falado devemos seguir a regra, ou seja, a legislação atual.
D de questão nota dez!!!!Dom dia ,professor!Deus te abençoe!!!!Parabéns pella excelente questão!!!!
ResponderExcluirletra D.
ResponderExcluirEssa não consegui
ResponderExcluircomo posso conseguir a atualização da 6ª e 7ª edição do manual de Direito Previdenciário do Prof. Hugo Goes?
ResponderExcluirDo lado direito da pagina, do teu lado esquerdo hihihihihi...
ResponderExcluirbora bora, vamos que vamos!!!!!!!!!!!!
não tô conseguindo baixar, se vc tiver, me envie por email,
Excluirreginaldo_m.oliveira@hotmail.com
enviado bom proveito ...
ExcluirValeu!
ExcluirLetra D... E vamos q vamos
ResponderExcluirD
ResponderExcluirENQUANTO ESTIVER RECEBENDO AUXILIO RECLUSÃO, NÃO PODERÁ RECEBER: APOSENTADORIA, AUXILIO DOENÇA OU ABONO DE PERMANÊNCIA. ABRAÇOS E BONS ESTUDOS.
ResponderExcluirMEU CARO PROFESSOR, QUANDO SAIRÁ A 8a EDIÇÃO DO SEU LIVRO, POIS O Sr. DIZ QUE DEPENDE DA EDITORA, QUE TAL MAZERMOS UMA MANIFESTAÇÃO NA PORTA DA EDITORA
ResponderExcluirCOBRANDO...KAKAKA
Vc tem a 7 edição? Pq se tiver, ele colocou aqui na blog a atualização. abçs
Excluirnão tenho, queria comprar já com a atualização.
Excluirmais uma excelente questao do nosso mestre Hugo Goes.
ResponderExcluirmais uma de alternativa D como resposta
C
ResponderExcluirA alternativa B me deixou em dúvida, porém vou na letra "D" essa pergunta é um teste do que encontraremos na prova, parabéns professor a questão foi bem elaborada...
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirO erro da letra C ao meu ver é que: 1-Reabilitação não é benefício e sim serviço. 2-Não vejo nenhum motivo de o segurado facultativo receber esse tipo de serviço, pois esse tipo de segurado não trabalha, então por que motivo faria jus a esse benefício? Estou certo professor Hugo?
ResponderExcluirO erro da letra C ao meu ver é que: 1-Reabilitação não é benefício e sim serviço. 2-Não vejo nenhum motivo de o segurado facultativo receber esse tipo de serviço, pois esse tipo de segurado não trabalha, então por que motivo faria jus a esse benefício? Estou certo professor Hugo?
ResponderExcluirreabilitaçao e um beneficio, tanto que e avaliado pela pericia medica, e durante a reabilitaçao o segurado continua recebendo
ResponderExcluirtodo segurado em reclusao tem direito a pericia medica
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