30. (Hugo Goes – 2014) São causas de cessação do pagamento do BPC/LOAS, exceto:
(A) no momento em que forem superadas as condições que lhe deram origem.
(B) em caso de morte do beneficiário.
(C) quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, mediante comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora.
(D) em caso de morte presumida ou de ausência do beneficiário, declarada em juízo.
(E) em caso de constatação de irregularidade na sua concessão ou manutenção.
Gabarito: C
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Gabarito: C
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22 Comments
C
ResponderExcluirResp.: 'C'
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirc
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC-Bom dia,professor!Deus te abençoe!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra C de aprovaçao
ResponderExcluirnesse caso nao cessa e sim suspende
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLETRA "C", pois nesse caso, segundo o decreto Decreto no 6.214/2007 o que ocorrerá será apenas uma suspensão e não uma cessação.
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirvoltei meus colega
ResponderExcluirletra C
letra C, de caminho da aprovação.
ResponderExcluirDe acordo com Lei 8472/93
ResponderExcluirArt. 21-A. O benefício de prestação continuada será SUSPENSO pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Suspender é diferente de Cessar
Bons Estudos!!!
Grupo de Estudos..
ExcluirConcurso INSS 2014 - 2015 Gex. São João da Boa Vista
https://www.facebook.com/groups/257344544466461/
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