5. (Hugo Goes - 2014) Assinale a assertiva correta acerca do auxílio-acidente:
A) É benefício mensal, vitalício e indenizatório.
B) Em regra, exige carência de 12 contribuições mensais.
C) É benefício de prestação continuada.
D) É devido a todos os segurados do RGPS.
E) A concessão de aposentadoria não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Gabarito: C
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38 Comments
C
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirÉ vedada a acumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria Lei 8.213 art 86, par 3.
Agora, Prof, porque o segurado especial que n contribui facultativamente tem direito quando a aposentadoria é precedida de aux acidente?
ele contribui com aliquota gilrat de 0,1%
Excluirpq ele contribui com 0,1 % da receita da produção rural para tal fim
Excluirdesculpe ter respondido sei q não sou o prof kkkkkk mas so quis ajudar kkk
ExcluirC
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluira) nao e vitalicio;
ResponderExcluirb) nao exige carencia;
c) CORRETA;
d) so e devido à EMP, TRAB AVULSO e SEG ESPECIAL;
e) nao pode ser acumulado com aposentadoria
por que não é vitalício?
ExcluirO benefício cessa com a aposentadoria.
Excluira) nao e vitalicio;
ResponderExcluirb) nao exige carencia;
c) CORRETA;
d) so e devido à EMP, TRAB AVULSO e SEG ESPECIAL;
e) nao pode ser acumulado com aposentadoria
letra - B
ResponderExcluirletra C de aprovaçao , hu ru hu ru vamo que vamo , essas questoes são muito boas , valeu hugo !
ResponderExcluira turma aqui esta bastante afiada , será uma disputa , pela vaga , boa
ResponderExcluirvamos brincar !
ResponderExcluirÉ garantido o direito à Pensão Especial aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com o anunciado responda a incorreta :
a) beneficiário da Pensão Especial Vitalícia da Síndrome da Talidomida, maior de trinta e cinco anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha recebido a pontuação superior ou igual a seis pontos, fará jus a um adicional de vinte e cinco por cento sobre o valor desse benefício
b) O beneficiário desta pensão especial fará jus a mais um adicional de trinta e cinco por cento sobre o valor do benefício, desde que comprove pelo menos:
I - vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social, independente do regime; e
II - cinquenta e cinco anos de idade, se homem ou cinquenta anos de idade, se mulher, e contar pelo menos quinze anos de contribuição para a Previdência Social, independente do regime.
c) é vitalício e transferível
d) não gera pensão a qualquer eventual dependente
e) não pode ser acumulado com benefícios assistenciais (LOAS) e Renda Mensal Vitalícia paga pela União
Letra C
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirConfundi com auxílio doença.
ExcluirE não achei que fosse Benefício de prestação continuada por que raciocinei que pode cessar com a reabilitação, mas raciocinei errado, abaixo segue o conceito certo:
Benefícios de prestação continuada são caracterizados por pagamentos mensais contínuos, até que alguma causa (a morte, por exemplo) provoque sua cessação. Enquadram-se nesta categoria as aposentadorias, pensões por morte, auxílios, rendas mensais vitalícias, abonos de permanência em serviço, os salários-família e maternidade etc, totalizando 67 espécies,
Letra C! Na letra A o erro está no caráter vitalício. O auxílio acidente não possui caráter vitalício. Antes do advento da Medida Provisória n.º 1.596-14 de 10 de novembro de 1997 e, posteriormente, convertida na Lei 9.528/97 possuía caráter vitalício, pois era permitido acumular com aposentadoria e só cessava quando o beneficiário chegasse ao óbito.
ResponderExcluirNa letra B! Não existe o em regra, muito menos carência para esse tipo de benefício, tanto acidente do trabalho como acidente de qualquer natureza, pois quando a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva será concedido o auxílio acidente.
A letra C está correta
O erro da letra D está no enunciado DEVIDO A TODOS OS SEGURADOS. É devido auxílio acidente aos segurados empregados (exceto o doméstico, pelo menos por enquanto), trabalhador avulso e segurado especial, apenas. Ficando de fora o Empregado Doméstico, o CI e o Facultativo.
E na letra E ele cessa com o advento de qualquer aposentadoria...
Professor Hugo bem q o sr. poderia colocar duas questões por dia, só uma é pouco...
ResponderExcluirLetra C !!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra C....
ResponderExcluirO raciocínio quanto as demais questões está correto porém, Letra C Jamais. BPC é Benefício Assistencial (Concedido pela Politica de Assistencia Social) e não Benefício Previdenciário...Pelo visto não tem nenhuma alternativa correta.
ResponderExcluirCarlos,o termo BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA não é exclusivo para benefício assistencial.O termo é também usado para os benefícios previdenciários de prestação continuada.Espero ter ajudado.
ExcluirCarlos,o termo BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA não é exclusivo para benefício assistencial.O termo é também usado para os benefícios previdenciários de prestação continuada.Espero ter ajudado.
ExcluirDesculpa amigo! Pois esse termo Beneficio de Prestação Continuada( LOAS 8.742) só conhecia como benefício assistencial aos idosos a partir de 65 anos e aos deficientes com renda per capita de 1/4 do salário mínimo.
Excluirnão é bpc loas mas realmente é de prestação continuada tambem é a unica que pode ser marcada
ExcluirLetra C
ResponderExcluirAproveitando, tenho uma dúvida justo quanto ao aux. acidente. Estou estudando pelo seu livro, que é excelente.
Professor, a lei diz que permanece na condição de segurado sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício. Supomos um segurado empregado, que receba aux acidente, mas pare de trabalhar, por opção. Passam 12 meses, e ele perde a qualidade de segurado, pois tinha menos de 120 cont. mensais. Ele irá perder a qualidade de segurado? Irá continuar recebendo o auxílio acidente até morrer ou terá o benefício cancelado pois não pagou mais contribuições? Obrigada desde já.
Wanda,ele vai continuar recebendo o benefício(o auxílio-acidente tem caráter idenizatório).Ele só cessa com a morte do segurado ou com uma possível aposentadoria.Espero ter ajudado.
ExcluirPessoal! Apenas uma dica, quando temos dúvida, é porque o conteúdo ainda não foi assimilado corretamente, estudem Direito Previdenciário mais profundamente, sejam curiosos, vejam só; Quase todos os benefícios previdenciários são de prestação continuada, resposta muito fácil de ser detectada. Abraços
ResponderExcluirC
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPara tirar a dúvida de quem ainda tem dúvida quanto ao BPC assistencial e aos BPC's previdenciários.
ResponderExcluirSão considerados BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA BRASILEIRA os seguintes:
88 Amparo assistencial ao idoso (Lei no 8.742/93)
87 Amparo assistencial ao portador de deficiência (Lei no 8.742/93)
46 Aposentadoria especial (Lei no 8.213/91)
41 Aposentadoria por idade (Lei no 8.213/91)
92 Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)
32 Aposentadoria por invalidez previdenciária (Lei no 8.213/91)
42 Aposentadoria por tempo de contribuição (Lei no 8.213/91)
57 Aposentadoria por tempo de serviço de professor (Emenda Constitucional no 20/98)
94 Auxílio-acidente por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)
36 Auxílio-acidente previdenciário (Lei no 8.213/91)
91 Auxílio-doença por acidente do trabalho (Lei no 8.213/91)
31 Auxílio-doença previdenciário (Lei no 8.213/91)
25 Auxílio-reclusão (Lei no 8.213/91)
Mto bem Paulo linhares, eu só conhecia como BPC o (Loas) e seu comentario me ajudou bastante, afinal estamos num aprendizado! Valeu#pelasdicas!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
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