6. (Hugo Goes - 2014) Assinale a assertiva incorreta acerca da aposentadoria por tempo de contribuição:
A) Beneficia quase todos os segurados do RGPS.
B) É devida ao segurado especial, desde que recolha contribuições facultativas, sendo o tempo de contribuição reduzido em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos.
C) O tempo de contribuição é reduzido em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação básica em seus diversos níveis e modalidades.
D) Na educação básica, as atividades de exercício de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico também terão o tempo de contribuição reduzido em cinco anos, desde que exercidas por professores.
E) É possível o segurado já ter um tempo de contribuição de 35 anos e ainda não ter a carência de 180 contribuições mensais. Neste caso, o benefício não poderá ser concedido.
Gabarito: B
MAIS QUESTÕES
Gabarito: B
MAIS QUESTÕES
63 Comments
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirvery nice blog and thanks for share this
ResponderExcluirMeslek Kursu Ankara
Seo Ankara
İngilizce Kursu Ankara
Hasta Kabul Kursu Ankara
ilk Yardım Kursu Ankara
Ekol Hoca
B
ResponderExcluirMarcaria letra C
ResponderExcluirA redução em 5 anos não é na aposentadoria por idade para o segurado especial?
mas eu ando numa desatenção, kkkkkk, era pra marcar a incorreta que realmente é a letra B. =) Acorda menino!!! kkk
Excluiragora não intendi a letra E, se ele tem 35 anos de contribuição, não quer dizer que ele já contribuiu mais que os 15 anos da carência para aposentadoria. A letra E não estaria errada também?
ExcluirBom dia!! Ele pode ter 15 anos de contribuição, isso não quer dizer que ele tenha a carência de 180 contribuições. por EX: O segurado contribuinte individual pode pagar os 15 anos de contribuição de uma só vez pode, o que não pode é esse tempo de contribuição contar como tempo carência. espero ter ajudado.
Excluirintendi, realmente ele pode fazer isso e não contar como tempo de carência.
ExcluirObrigado pela ajuda.
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirExistem casos em que a pessoa exerceu atividade rural em um tempo e urbana noutro. Digamos que ela tenha exercido a atividade rural de 1970 até o ano de 1990, antes da lei 8213/91. E depois, atividade urbana de 1990 até 2000. A carência exigida seguirá uma tabela. Uma mulher terá 30 anos de contribuição. Só que ela não contribuiu, de fato, durante a atividade rural. Então, ela só tem 120 contribuições mensais, correspondentes ao serviço urbano que realizou durante os 10 anos. Mas ela pode se aposentar por tempo de contribuição, porque ela tem ao todo 30 anos de tempo de contribuição e já atingiu uma carência correspondente a ter o direito, constante na tabela que encontramos na lei. Então, ela tem 30 anos de contribuição, mas não a carência de 180 contribuições mensais exigida para os segurados atuais. Porém, ela atende a carência exigida para os segurados que vão requerer o benefício em 2000, que seria de 114 contribuições mensais.
ExcluirNo caso que mencionei, o benefício poderia ser dado, mas há casos, que dependendo do ano a que se refere o exercício da atividade, não poderia ser concedido.
ExcluirMuito bom Aline!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEu acho que é o segurado Especial que pode ter a carencia sem contribuir,nesse caso conta o tempo de efetivo exercicio na atividade rural, e em relação aos 35 anos de contribuição ele contribui facutativamente não sendo obrigado a contribuir. OU o contribuinte individual que nunca contribuiu para para o RGPS e decide recolher os atrasados,nesse caso essas contribuições não serviram para carência.
ResponderExcluirLetra B !
ResponderExcluirFico com a Letra B. Mas fiquei em duvida com a Letra E. Como pode alguem possuir 35 anos de contribuiçao, e ainda nao ter atingido a carencia de 180 contribuiçoes mensais?? Caros concurseiros estudiosos me ajudem aí!
ResponderExcluirCarlos também acho estranho isso, mas olhe acima a resposta do Kelson ao meu questionamento, acredito que lhe ajude.
Excluircorrigindo "acredito que o ajude."
ExcluirAlguns períodos da vida funcional do trabalhador podem contar como tempo de contribuição mesmo sem ter havido a efetiva contribuição, embora esses períodos contem como de contribuição, esses períodos não contam como tempo de carência.
ExcluirEX: 1 - O tempo de serviço do segurado rural anterior a competência de novembro de 1991. Nesse período, o trabalhador rural não contribuía para a previdência social.
2- O tempo de serviço militar obrigatório
exemplos do livro MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO do mestre HUGO GOES .
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluircarência é o efetivo pagamento em dia , entao eu posso pagar muito tempo em atraso e assim nao terei a carência necessaria .
ExcluirConcordo com vc Davijrs.
ExcluirA. Eu acho q a aposentadoria beneficia A TODOS os segurados do RGPS.
ResponderExcluirMas eu pergunto, pfv, respondam, quem puder:
Na letra B - Ele fala em contribuições FACULTATIVAS. (?) Aprendí que o Segurado Especial só é obrigado a recolher quando vende. Mas a partir da comercialização não é OBRIGATÓRIA a contribuição? Quem tiver conhecimento e puder comentar o erro em cada questão, vai me ajudar!! SORTE, FORÇA E SUCESSO Á TODO/AS!!!!
Letra – A (CERTA)
ExcluirO segurado especial só terá direito A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO se optar por recolher na mesma forma do segurado facultativo e do cont. individual recolhendo 20% sobre o salário de contribuição
O contribuinte individual que trabalha por conta própria sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o facultativo que recolhem 11% sobre o salário mínimo não faram jus a aposentadoria por tempo de contribuição.
Letra – B (ERRADA)
A redução de cinco anos no tempo de é concedida somete para professores que exerçam o magistério na educação infantil ensino fundamental e ensino médio, a redução em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos é na aposentadoria por idade e não no tempo de contribuição.
Letra – C (CORRETA)
O tempo de contribuição é reduzido em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação básica em seus diversos níveis e modalidades, (EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO)
Letra – D (CORRETA)
Na educação básica, as atividades de exercício de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico também terão o tempo de contribuição reduzido em cinco anos, DESDE QUE exercidas por PROFESSORES
Letra – E (CORRETA)
Alguns períodos da vida funcional do trabalhador podem contar como tempo de contribuição mesmo sem ter havido a efetiva contribuição, embora esses períodos contem como de contribuição, esses períodos não contam como tempo de carência.
EX: 1 - O tempo de serviço do segurado rural anterior a competência de novembro de 1991. Nesse período, o trabalhador rural não contribuía para a previdência social.
2- O tempo de serviço militar obrigatório
Muito bom Emanuel!
ExcluirMuitissímo obrigada, Emanuel!! Sucesso p vc!!!
ExcluirLetra A, pois todo os Segurados tem direito a Aposentadoria por tempo de contribuição.
ResponderExcluira Letra B também estar errada! Portanto há duas alternativas erradas nesta questão. Comente para nós Professor, pois agora fiquei em dúvida.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNao sao todos q tem direito, em regra só o empregado, o t avulso e o empregado domestico, o restante só quando contribuem c aliquota diferenciada. Nessas questoes se busca o geral, quando é a exceção sao elaboradas de outra forma.
ExcluirAcredito que a letra B esteja errada, porem a letra A tambem esta errada, é contemplada por todos. inclusive o facultativo, pois o mesmo pode contribuir como CI , sem perder sua classificação como SE. A aposentadoria TC cabe a todos.
Excluirletra B de aprovaçao , eita questao boa danada
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirAgora vamos aos comentários:
Na Letra A. Em regra, a aposentadoria TC não contempla todos os segurados do RGPS, como o CI, Facultativo e o SE, salvo se eles contribuírem facultativamente. Correta
A letra B é a errada. Pelo menos nem na Lei 8213/91 e nem no RPS fala-se em redução de 5 anos para esse tipo de aposentadoria e para esse segurado.
Na letra C vide o Art. 56 §2°
Na letra D vide o Art. 56 § 2°
Na letra E, vide o exemplo do Kelson Freitas
Excelentes questões, parabéns Prof. Está me ajudando muito!!
ResponderExcluirLETRA B! O que é reduzido no caso do segurado especial é a idade e não o tempo de contribuição, para aposentadoria. Para o segurado especial se aposentar por tempo de contribuição, ele tem que recolher facultativamente. Alguns outros segurados devem contribuir com uma porcentagem específica sobre o salário de contribuição para, assim, ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Então, não são todos que têm direito a essa aposentadoria.
ResponderExcluirLETRA B! O que é reduzido no caso do segurado especial é a idade e não o tempo de contribuição, para aposentadoria. Para o segurado especial se aposentar por tempo de contribuição, ele tem que recolher facultativamente. Alguns outros segurados devem contribuir com uma porcentagem específica sobre o salário de contribuição para, assim, ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Então, não são todos que têm direito a essa aposentadoria.
ResponderExcluirB de boa!!!!Ê professor,tu é virado num mói di cuento!!!!rsrsrsrs
ResponderExcluirMil vezes OBRIGADA,OBRIGADAOBRIGADA,OBRIGADA!!!!!!!!
LETRA B !!!
ResponderExcluirLetra B....
ResponderExcluirLetra B,
ResponderExcluirProfessor,quase tive uma crise de riso assistindo sua aula(no EVP,curso antigo)hoje sobr o BPC LOAS,ri muito na parte em que o senhor fala que é considerada família para que tá em situação de rua todo mundo que tá na rua,que não tem o teto.rsrsrsrsrsrsscomo e´que se esquece uma coisa dessas na prova?Nunca!!!!!!Sou mãe e chamei meus filhos pra rirem comigo,o senhor ensina de uma fprma muito lúdica e competente!!!!!!!
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLETRA B de BOA, BEM FORMULADA E BARATA.
ResponderExcluirHUGO GOES VC E O CARA.
ASSISTO SUAS AULAS DA CASA, DO EVP E SE TIVESSE OUTRO ASSISTIRIA TAMBEM.
Professor Hugo Goes, você é fera! Estou amando suas aulas.
ResponderExcluirletra B.
ResponderExcluirgabarito b
ResponderExcluirB
ResponderExcluirAcho que o Prof. já pode fundar uma banca para concurso, tipo hgconcursos. rrsrs
ResponderExcluirQuestão muito boa
B
ResponderExcluirA Letra A também está errada professor. É verdade que alguns segurados precisam contribuir de uma forma específica para ter direito a se aposentar por tempo de contribuição, mas todos têm direito.
ResponderExcluirA Letra A também está errada professor. É verdade que alguns segurados precisam contribuir de uma forma específica para ter direito a se aposentar por tempo de contribuição, mas todos têm direito.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirderi ayakkabı
ResponderExcluirA letra E também está errada, pois se o segurado estivesse implementado todas as condições para a aposentadoria por tempo de contribuição em 2006, seria exigido apenas 150 meses de carência, conforme art. 142 da lei 8.213. Desta forma o benefício poderia ser concedido ou não, devendo ser observado caso a caso.
ResponderExcluirSacanagem professor, a alternativa A também está errada kkkk..
ResponderExcluirTêm necessidade de empréstimo de dinheiro séria e honesta.
ResponderExcluirSou um prestamista privado, ofereço a minha ajuda tenho qualquer pessoa que tem necessidade
o dinheiro para regulado é problema pessoal.
Contacta-me porque de necessidade o meu Correio eletrónico privado: theresemiquet@gmail.com
Têm necessidade de empréstimo de dinheiro séria e honesta.
ResponderExcluirSou um prestamista privado, ofereço a minha ajuda tenho qualquer pessoa que tem necessidade
o dinheiro para regulado é problema pessoal.
Contacta-me porque de necessidade o meu Correio eletrónico privado: theresemiquet@gmail.com
Têm necessidade de empréstimo de dinheiro séria e honesta.
ResponderExcluirSou um prestamista privado, ofereço a minha ajuda tenho qualquer pessoa que tem necessidade
o dinheiro para regulado é problema pessoal.
Contacta-me porque de necessidade o meu Correio eletrónico privado: theresemiquet@gmail.com
Postar um comentário