8. (Hugo Goes - 2014) Assinale a assertiva correta acerca do fator previdenciário:
A) É calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar por invalidez.
B) É um mecanismo utilizado pela previdência social para reduzir o valor de todas as aposentadorias concedidas a partir da vigência da Lei nº 9.876/99.
C) Aplica-se, obrigatoriamente, no cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição.
D) Na aposentadoria por tempo de contribuição, sempre provoca a redução do valor do benefício.
E) Na aposentadoria por idade e na aposentadoria da pessoa com deficiência, sua aplicação é facultativa, não podendo reduzir o valor do benefício.
Gabarito: E
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Gabarito: E
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52 Comments
Letra E.
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ResponderExcluirLetra E
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ResponderExcluirE de Excente!!!!Bom dia professor.Deus te abençoe!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluir"E"
ResponderExcluirVixe... eu diria A!
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ExcluirNa aposentadoria POR IDADE, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e APOSENTADORIA DA PESSOAL COM DEFICIÊNCIA usa-se o fator previdenciário, SÓ será obrigatório o uso do fator na aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, e será FACULTATIVO na aposentadoria POR IDADE e da PESSOA COM DEFICIÊNCIA, o fator só será usado na aposentadoria por idade e da pessoa com deficiência se por ventura aumentar o valor do benefício.
ExcluirNa aposentadoria por invalidez, especial auxilio doença e auxilio acidente não se usa o fator previdenciário.
Emanuel Rodrigues você se baseou em alguma norma para fundamentar sua resposta, qual ?
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ExcluirMeu nobre de uma olhadinha na lei 8.213/91, Art. 29, I e II ira clarear um pouco
ExcluirLetra E de Exata!
ResponderExcluirLetra E, sem dúvida.rsrsr
ResponderExcluirletra - E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirFiquei em duvida na letra D e E, marcaria letra D. Se fosse na prova tinha errado =(, espero que eu erre agora e na prova acerte todas. =)
ResponderExcluirMuito bem elaborada as questões!
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ExcluirNa aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao usar o fator previdenciários o valor do benefício poderá aumentar ou diminuir, isso vai depender da IDADE, da EXPECTATIVA DE SOBREVIDA e do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do segurado.
Excluir*elaboradas, a língua portuguesa é tão bonita quando escrita corretamente kkkkkkk. Amo amo amo..... kkkk
ExcluirObrigado Emanuel pela ajuda.
ExcluirE
ResponderExcluirletra E de aprovaçao !
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirProf... podes me ajudar com esta questão? Fiquei em dúvida... estar coberto pelo RPPS e optar pelo RPPS.....
ResponderExcluirMiguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de contribuinte individual.
A cespe considerou gabarito correto.
cara colega se ainda não tem o manual de direito previdenciário do prf. Hugo Goes compre o mais rápido pois questões desse tipo são muito bem explicadas qua ele fala de contribyunte individual
ExcluirÉ Contribuinte Individual:
ExcluirO brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social (Art. 9°, Inciso V, alínea "d").
No melhor livro de previdenciário que já li, o MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, do mestre Hugo Goes, traz até uma observação a respeito desse item. Caso esse mesmo brasileiro trabalhasse para a União, no exterior em Organismos Internacionais, blá blá, ele seria Segurado Empregado.
Entendeu? Trabalha no exterior para Organismo Internacional é CI e trabalha para a União no exterior em organismo internacional é segur. Empregado.
No caso da assertiva ele trabalha para a Organização Mundial de Saúde, em Genebra (exterior) Contribuinte Individual, caso ele trabalhasse para União nessa Organização ele seria Segurado Empregado.
Bons estudos!!!
Paulo Linhares, primeiramente obrigada pela resposta. Mas o problema da questão é que ele poderia ter se filiado ao regime próprio do país pois existia. Mas não optou por isso e se filiou como CI. Eu acreditava que sempre q houvesse Regime Próprio no país ele não poderia se filiar ao RGPS
ExcluirLetra E. Comentários...
ResponderExcluirNa letra A, o fator previdenciário não se aplica à Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial, Aux. Doença e Aux. Acidente. Para completar ainda mais a questão faltou mencionar a alíquota de contribuição correspondente (Art. 32, II, § 11) e o fator previdenciário é utilizado para as aposentadorias por TC, por idade e da pessoa com deficiência, sendo para estas últimas facultativo, devendo o fator ser usado na aposentadoria por idade e da pessoa com deficiência se por ventura aumentar o valor do benefício.
Na letra B, está mais para um objetivo do FATOR PREVIDENCIÁRIO e ele tem como objetivo equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e não diminuir, apesar de certas vezes haver diminuição.
Na letra C, é obrigatório apenas para a Aposentadoria TC e facultativo para a aposentadoria por idade.
Na letra D, pode ocorrer ou não a diminuição do valor do benefício. Aqui leva-se em conta a idade que se dará a aposenatoria.Se for cedo ou se for tarde. Um breve comentário sobre o FATOR PREVIDENCIÁRIO, com ele o Governo busca evitar que os trabalhadores saiam do trabalho cedo e, com isso, dependam por muito tempo do valor da aposentadoria paga pelo INSS.
Letra E correta
Essas questões criadas pelo Professor Hugo são excelentes (nível de CESPE para cima). Com elas o aluno realmente pensa e faz com que o mesmo vá atrás de embasamentos que fundamentem cada questão. Creio q todos os colegas que frequentam este blog e acessam essas postagens estão amando a iniciativa do professor. Aprender com qualidade e não com apenas quantidade.
ResponderExcluirconcorso inteiramente contigo , sem falar que tudo 0800 , valeu professor hugo , com certeza irei ser aprovado nesse novo concurso e irei pessoalmente agrader-lhe por toda essa iniciativa prazerosa
ExcluirEntão somos 2 rsrs
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ResponderExcluirProf. peguei emprestado um livro seu, manual do direito previdenciário, mas é do ano de 2006 será que está muito desatualizado para estudar para o próximo concurso do INSS? obrigada pela atenção.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirolá professor, comprei o livro "Resumo de Direito Previdenciário 3ª edição" e gostaria de saber se posso estudar por ele para a próxima prova de técnico, se o conteúdo está atualizado ou alguma coisa mudou. Desde já agradeço!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirprofessor gostaria de saber se o assunto sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência se encontra no seu livro direito previdenciário 6 edição? Mas se alguém souber me responder essa duvida eu agradeço. pois olhei o sumario e não vi. também não me lembro de ter lindo isso na lei. Porém, ainda não a lei de direito previdenciário depois da correção.
ResponderExcluirCara colega!!!
ExcluirInfelizmente esse assunto não tem na 6ª edição e nem na 7ª Edição. Falo isso porque eu tenho a 7ª Edição, contudo nesse site tem a atualização da 7 edição que o professor disponibilizou e nela tem falando sobre aposentadorias da pessoa com deficiência, salário maternidade para os homens etc.
http://www.hugogoes.xpg.com.br/mdp7atualiza.pdf (atualização)
Bons estudos!!!
SEM MEDO DE ARRAR
ResponderExcluirLETRA E DE EXATO.
NO ULTIMO FIZ 52PTS FIQUEI EM 6° JAMARAM ATE O 5°.
NO PROXIMO FE EM DEUS ENTRAREI.
Tomara que todos aqui entrem!!
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ResponderExcluirObrigado, Paulo Lindares.
ResponderExcluire
ResponderExcluirE!
ExcluirE!
ResponderExcluire
ResponderExcluirE
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