46. (Hugo Goes – 2014) João, segurado do RGPS, é civilmente casado com Maria, mas abandonou-a e, em seguida, constituiu uma união estável com Marinete. Mensalmente, João paga o aluguel da casa onde Maria reside. Pedrinho, menor de dois anos de idade, é filho de João com Marinete. Em caso de falecimento de João, a pensão por morte será devida a
(A) Maria, Marinete e Pedrinho.
(B) Maria e Pedrinho.
(C) Maria e Marinete.
(D) Marinete e Pedrinho.
(C) Maria.
Gabarito: A
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63 Comments
A
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ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirletra A
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ResponderExcluirLetra A diferente da outra questão ele teve relação civil e estável respectivamente e o menino é filho dele.
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ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirA-Bom dia,professor!Deus te abençoe!
ResponderExcluira
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ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra A - Como ele paga algum tipo de pensão à Maria, ela também tem direito.
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ResponderExcluirletra A de aprovaçao e necessitado passar no inss !
ResponderExcluirdavijrs,Se fosse só você agente dava um jeito,kkk, mas vamos jogar duro que se tudo der certo seremos colegas de trabalho na autarquia INSS.
Excluirse Deus Jeova quiser meu amigo esse é meu sonho em que venho alimentando desde 2008 , vamo que vamo meu velho !
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ExcluirEu, desde 2011 sonho com isso e estou me dedicando bastante, espero possamos conquistar a tão almejada aprovação.
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ExcluirLetra A: APROVAÇÃO!!!
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirletra A vamos que vamos
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ResponderExcluirGabarito:
ResponderExcluirLetra A , pois mesmo abandonada, Maria é Cônjuge casada civilmente com João. Marinete por manter união estável com João é Companheira e Pedrinho Filho destes. Assim , Maria , Marinete e Pedrinho são Dependentes de 1ª Classe, concorrem no mesmo nível em igualdade de condições, logo a Pensão por Morte deverá ser rateada em partes iguais entre os dependentes referentes na questão.
O benefício é devido para Maria porque ela depende(ia), economicamente, de João. O fato de ela ser casa civilmente não é a condição para que ela seja parte na pensão. Se é devido a Marinete, é porque ela comprou união a união estável, à época do óbito, com João - que, por exclusão, estava separado de fato de Maria. Conforme o artigo 18, parágrafo único da IN 45. Isso dá um rolo da bixiga no INSS, se prepara, rsrsr... Abraço.
ExcluirA
ResponderExcluirLETRA A
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ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A pois por pagar o aluguel de maria fica comprovado que ela ainda depende dele, e a lei acoberta isso. E tanto o filho(que é menor de 21 anos), como a mulher que ele mantém união estável (marinete) são dependentes e tem direito a pensão.
ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirLETRA "A"
ResponderExcluirgab A
ResponderExcluiros tres tem direito à pensao.
Letra A, todos tem direito sim.
ResponderExcluirDúvida: Já que João era casado civilmente com Maria, mesmo tendo-a abandonado, isso não faz da sua relação com Marinete um Concubinato?
ResponderExcluirMurilo, perante a lei não, visto que ele mantém união estável com marinete e a lei previdenciária acoberta isso. só basta que marinete prove que tinha relacionamento estável com o segurado. Agora se ele estivesse morando (mantendo união estável)com sua esposa na qual era casado civilmente, nesse caso, mesmo mantendo união estável também com marinete aí sim seria concubinato e marinete não seria dependente do segurado.
ExcluirA definição dada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº77.204, para a separação de fato é de “estado existente entre os cônjuges caracterizado pela suspensão, por ato ou iniciativa de um ou de ambos os cônjuges, do relacionamento sexual ou coabitação entre eles, sem qualquer provimento judicial”.
ExcluirPara esta pessoa a que o STF se refere, a lei dos benefícios determina que havendo prestação de alimentos tal pessoa será dependente de "primeira classe" assim como a atual mulher, assim como o filho legítimo (menor ou inválido), e, como tais, esta pessoa gozará da presunção no que se refere à dependência econômica.
Olá. Alguém sabe me dizer se a remuneração dos técnicos do INSS está defasada? Pois tenho ouvido falar que a remuneração está em torno de R$ 4500 que é a mesma remuneração de quando saiu o edital do concurso de 2012. Sou professor de escola pública (Ciências) e naquela época (2012) eu ganhava em torno de R$ 2000 e agora ganho um pouco mais de R$ 3000 e a remuneração do técnico do INSS continua a mesma. É isso mesmo?
ResponderExcluirBoa noite professor Hugo, por favor me tire uma dúvida: no seu livro, MANUEL DE DIREITO PREVIDENCIARIO 8 edição, o senhor se refere a EC 20 de 15.12.1988, mas nao consegui encontrar essa Emenda, o senhor pode me ajudar?
ResponderExcluirLink para a emenda constitucional n. 20-1998
Excluirhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc20.htm
Link para todas as emendas constitucionais publicadas aqui no Brasil:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/quadro_emc.htm
Espero tê-lo ajudado.
A
ResponderExcluirMaria por ser casada no civil e receber aluguel de João é dependente.
ResponderExcluirMarinete por manter união estável é dependente, Detalhe art. 22 § 3º RPS
Pedrinho é dependente presumido (Filho)
Gabarito A
Grupo de Estudos..
ExcluirConcurso INSS 2014 - 2015 Gex. São João da Boa Vista
https://www.facebook.com/groups/257344544466461/
No caso, Maria só receberia pelo fato de ser ajudada financeiramente por João? Pensei que por ser separada de fato, ela não teria direito.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA de aprovação na certa!!!
ResponderExcluirprofessor hugo
ResponderExcluirno caso da conjuge ser casada no civil independente de pensao alimenticia ou comprovaçao de dependencia nao ha faz dependente direito adquirido..
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