40. (Hugo Goes – 2014) No período de 07/1994 a 07/2009, Odorico trabalhou como professor do ensino médio na Escola Vivendo e Aprendendo. Em 11 de julho de 2009, ele completou 60 anos de idade. Nesse caso,
(A) Em 11 de julho de 2014, Odorico adquiriu direito à aposentadoria por idade com renda mensal inicial igual a 100% do salário-de-benefício.
(B) Em 11 de julho de 2009, Odorico adquiriu direito à aposentadoria por idade com renda mensal inicial igual a 85% do salário-de-benefício.
(C) Em 11 de julho de 2014, Odorico adquiriu direito à aposentadoria por idade com renda mensal inicial igual a 85% do salário-de-benefício.
(D) Em 11 de julho de 2009, Odorico adquiriu direito à aposentadoria proporcional por tempo de contribuição com renda mensal inicial igual a 70% do salário-de-benefício.
(E) Em 11 de julho de 2009, Odorico adquiriu direito à aposentadoria especial com renda mensal inicial igual a 100% do salário-de-benefício.
Gabarito: C
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50 Comments
C
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ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirPara a Aposentadoria do Professor de ensino médio a redução de 5 anos é no Tempo de Contribuição , 30 anos se Homem e 25 anos se mulher,independentemente da idade, já para Aposentadoria por Idade exige-se no mínimo 180 contribuições mensais = 15 anos , logo a RMI = 70% + 1 % x 15 anos = 85% do SB e Idade de 65 anos se Homem. Somente em 2014 ele completará todos os requisitos e terá direito a aposentadoria por idade.
ExcluirC
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ResponderExcluirc
ResponderExcluirletra C
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ResponderExcluirletra C de aprovaçao !
ResponderExcluiressa foi facin facin
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra "C" 70% + 15 % = 85%, sendo 1% a cada grupo de 12 contribuições.
ResponderExcluirLetra C, porém, me gerou dúvida, em 2014 ele irá adquirir o direito a aposentadoria, portanto, ficará 5 anos sem contribuir, e o período de graça? Ele não perderia a qualidade de segurado?
ResponderExcluirPara a aposentadoria por idade,mesmo que ele tenha perdido a qualidade de segurado, como de fato perdeu, isso não o faz perder o direito, desde que ele tenha a idade mínima (65 anos), e a carência (180 meses).
ExcluirNo caso apresentado ele completou a idade em 2014, 65 anos, e tinha a carência, já que contribuiu durante 15 anos, 07/1998 a 07/2009,totalizando assim 180 meses de contribuição!!!
Obrigado!
ExcluirSó uma correção: ele contribuiu durante 15 anos, de 07/1994 a 07/2009, ai sim totaliza-se 180 meses de contribuição!!!
ExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra - C
ResponderExcluirletra C vamos que vamos
ResponderExcluirTambém entendi em 07/2014 ele já tem a idade para se aposentar e a carência de 180 contribuições, porém me gerou uma dúvida pelo fato de ser 85% (70+15). Até 2014 não daria 90%? (70%+20anos)? Bom, mas no caso acima o professor não explicou que o mesmo trabalho até 2014, e sim até 2009. Penso ser isso.
ResponderExcluirnão procure cabelo em ovo !!!!
ExcluirTrabalhou no período de 07/1994 a 07/2009. Assim, ele trabalhou até 07/2009.
ExcluirRegina não daria 90%, pois ele trabalhou 15 anos, de 07/1994 até 07/2009. de 08/2009 até 07/2014, ele não exerceu atividade, nem contribuiu.
ExcluirLogo:
70% + 15% ( 15 anos= 15 grupos de doze contr.) = 85% do SB
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirNo caso o período de Julho de 2009 a julho de 2014 não entra. logo, vai ser só 15%. A pessoa tem a idade e a carência.
ExcluirNo caso ele trabalhou até 2009 que dá um total de 180 contribuições, e a lei diz que a rmi da aposentadoria por idade é 70 do SB+ 1% para cada grupo de 12 contribuições. que no caso dele acrescentou mais 15% por ter contribuido por 15 anos. E dai a sua RMI totalizou 85%.
ExcluirC
ResponderExcluirPorém, acredito que caberia também a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, desde que ele pague o pedágio de 40% sobre o período que ainda faltava para completar 30 anos de contribuição, sendo que sua renda mensal inicial na aposentadoria proporcional por TC seria inferior, ou seja, 70% do salário de benefício; enquanto que na aposentadoria por idade ele tem como renda mensal inicial 70% do SB + 15% (sendo 1% referente a cada ano de trabalho, totalizando 15%), um total de 85% do SB.
C - A questão não diz que ele trabalhou depois de 07/2009, então foram 15 anos de contribuição.
ResponderExcluirDesse jeito senhor paulo. Se você estiver errado eu não quero está certo com outro ponto de vista que não seja esse. kkk
ExcluirC
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirC
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ResponderExcluirletra C.
ResponderExcluirMestre hugo comprei seu livro MDP no mesmo dia que foi divulgado aqui no blog com 30% de desconto so que ate hoje dia 11/07 ainda nao chegou.O que pode ter acontecido?
sou de Princesa Isabel-PB
Veja nesse link:
Excluirhttps://www.editoraferreira.com.br/?IdPortal=1&ExtraModulo=AutenticacaoDeUsuarios&Metodo=Default#MeusPedidos
acabei de verificar ja estar na ECT aqui em PI
ExcluirObrigado Hugo Goes
aprendi... eu teria errado essa!!!!
ResponderExcluirCheguei depois que o gabarito foi lançado, mas quando li vi que era letra C, pois na referida data ele completou 65 anos de idade , e a RMI é 70% do SB e como tinha 15 anos de contribuição adquiriu mais 15%, pois a lei diz que acrescenta 1% para cada grupo de 12 contribuições. Totalizou 85%. E as outras alternativas estavam erradas.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirNÃO ENTENDI, SE ELE JÁ TINHA 60 ANOS EM 2009?ELE NÃO APOSENTARIA POR IDADE EM 2009?
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ResponderExcluirQuestão bem elaborada!
ResponderExcluirVer art 51 RPS
Requisitos Aposentadoria IDADE:
- CARÊNCIA = 180 contribuições mensais = 15 anos
- IDADE = 65 anos (Homem)
RMI = 70% . SB + 1 % a cada grupo de 12 contr. mensais
70% + 15 = 85% . SB
Em 2009 Odarico já possuía carência, porém ainda tinha 60 anos
Somente em 2014 completou 65 anos de idade.
OBS: em 2014 Odorico havia perdido a qualidade de Segurado, no entanto o Regulamento diz: " Se o numero de contribuições for correspondente ao numero da carência exigida a perda da qualidade não prejudicará o Segurado " . ou seja a perda da qualidade de segurado não impede a concessão da Aposentadoria por idade.
Gabarito C
Bons Estudos!!!
Grupo de Estudos..
ExcluirConcurso INSS 2014 - 2015 Gex. São João da Boa Vista
https://www.facebook.com/groups/257344544466461/
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