(A) A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurados aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 20 (vinte) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
(B) A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição, é de 180 contribuições mensais.
(C) No caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a renda mensal inicial será de 100% do salário-de-benefício.
(D) No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a renda mensal inicial será de 70% mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais, não podendo exceder a 100% do salário de benefício.
(E) No calculo do salário de benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição, o fator previdenciário somente será aplicado se resultar em renda mensal de valor mais elevado.
Gabarito: A
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35 Comments
A
ResponderExcluirA
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirLETRA A
ResponderExcluirA
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ResponderExcluirA de aprovação, em nome de nosso Senhor Jesus Cristo.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra A ensisti sempre desisti jamais
ResponderExcluirLetra A - Tempo mínimo de contribuições, 15 anos.
ResponderExcluirA-Bom dia,professor!Deus te abençoe!
ResponderExcluirletra - A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra A de aprovaçao ! acho que esse tema será muito explorado no próximo concurso , e que venha logo !
ResponderExcluirconcordo DAVIJRS ja que e um assunto muito recente e que muitos segurados agora passam a ter o direito de se aposentarem nessa condiçao e que o TSS deve ter esse conhecimento.
Excluira
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluira
ResponderExcluirNão entendi porque a letra E está certa =(
ResponderExcluirIsto (de o FP só ser aplicado se vir a beneficiar o segurado) serve pra a aposentadoria por TC também, gente?
Serve sim, olha o que diz o texto da LC 142
ExcluirArt. 9o Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei Complementar:
I - o fator previdenciário nas aposentadoriaS, se resultar em renda mensal de valor mais elevado;
Eu ressaltei a letra "S" em "aposentadoria" porque se refere tanto para aposentadoria por Idade como para Tempo Contribuição
Vou deixar aqui o Link da LC 142 atualizada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm
Bons Estudos!!!
Grupo de Estudos..
ExcluirConcurso INSS 2014 - 2015 Gex. São João da Boa Vista
https://www.facebook.com/groups/257344544466461/
NEM A LETRA A E MUITO MENOS A E ESTA CORRETA!
ExcluirNA QUESTÃO APRESENTADA A ASSERTIVA CORRETA É A LETRA D DE DADO!!!!
A :)
ResponderExcluirmais uma de A
ResponderExcluirA
ResponderExcluiritem A.
ResponderExcluirnão concordo plenamente com o gabarito.
ResponderExcluira letra A está incorreta sem sombra de dúvidas mas observe a letra E:
(E) No calculo do salário de benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição, o fator previdenciário somente será aplicado se resultar em renda mensal de valor mais elevado.
A LC 142 diz em seu art. 9, I. Aplicam-se à pessoa com deficiência de que trata esta Lei complementar:
I - o fator previdenciário nas aposentadorias, SE resultar em renda mensal de valor mais elevado;
A questão E condicionou a utilização do fator previdenciário se RMI de valor mais elevado, nas duas aposentadorias, sendo que só poderia condicionar isso no caso de aposentadoria por idade já que se for por tempo de contribuição é obrigatória a utilização do fator previdenciário.
em minha humilde opinião, a letra A seria o gabarito apenas pois o erro é totalmente discrepante, porém a E não está correta ao meu ver.
Ola Thiago, parabéns pela sua analise, eu não sou o Hugo goes e tbm nao sou professor de direito porem posso ate te ajudar com minha humilde opinião.
ExcluirA Lei complementar 142 de 2013 visa a concessão de duas aposentadorias, como nós sabemos por idade e por tempo de contribuiçao da pessoa com deficiência , entao quando se fala no art 9 I que a aplicação do fator Previdenciário é facultativo, esta se referindo as duas aposentadorias. É mais uma vantagem que a pessoa deficiente tem para aposentar-se por tempo de contribuição.
A única hipótese de incidência do FP obrigatório é somente na aposentadoria por tempo de contribuiçao de pessoas normais.
Por tanto letra E esta correta e somente a letra A é o gabarito
Espero ter ajudado vlw
OPA AMIGO! RPZ ACHO QUE A ALTERNATIVA QUIS DIZER QUE PARA QUALQUER APOSENTADORIA (POR ID OU POR TC), SENDO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O FP É FACULTATIVO, SENDO APLICADO SOMENTE SE MAIS VANTAJOSO PARA O SEGURADO, OU SEJA, SOMENTE SE AUMENTAR SEU SB. ;)
ResponderExcluirPelo amor de Deus gente!!! a letra A esta ERRADA!!!!!!
ResponderExcluirSÃO 15 ANOS A CARENCIA NA APOSENTADORIA POR IDADE E NÃO 20 ANOS!!!!!
Exatamente Ana, por isso letra A é o gabarito
Excluirboa noite!! A questão pede a INCORRETA, simples!!
ResponderExcluirletra A.
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