38. (Hugo Goes – 2014) Em 16/12/98, Marinete contava com 15 anos de contribuição e 34 anos de idade. Considerando que, depois de 16/12/1998, ela continuou contribuindo para o RGPS, assinale a alternativa incorreta:
(A) Em 16/12/2012, Marinete adquiriu direito à aposentadoria com renda mensal inicial igual a 70% do salário-de-benefício.
(B) Em 16/12/2012, Marinete adquiriu direito à aposentadoria com renda mensal inicial igual a 90% do salário-de-benefício.
(C) Em 16/12/2013, Marinete adquiriu direito à aposentadoria com renda mensal inicial igual a 100% do salário-de-benefício.
(D) Hoje Marinete pode aposentar-se com 100% do salário-de-benefício.
(E) Desde 16/12/2012 Marinete já poderia aposentar-se.
Gabarito: B
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47 Comments
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluir"B"
ResponderExcluirGRUPO DE EATUDOS WHAT APP - 8 VAGAS
ResponderExcluirMandar email.com nome e numero para geamisson@hotmail.com
CCCC
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC-BOM DIA,PROFESSOR!DEUS TE ABENÇOE!!!!ONTEM,SEM SUA QUESTÃO,O DIA FICOU FALTANDO ALGUMA COISA.
ResponderExcluirLETRA C
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkkk era a incorreta. falta de atenção, letra b entao.
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Excluirletra A
ResponderExcluirNossa!!!!!!!!É pra assinalar a INCORRETA!!!!!Eu assinalei a que achei CORRETA!!!
ResponderExcluirBom dia letra c
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ResponderExcluirB
ResponderExcluir- 16/12/1998 contava com 15 anos de contribuição e 34 anos de idade.
ResponderExcluir- 16/12/2012 teria 29 anos de contribuição e 48 anos de idade.
- 16/12/2013 teria 30 anos de contribuição e 49 anos de idade.
1) Aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez estão fora.
2) Aposentadoria por idade seria 60 anos para mulher, então ela também não teria direito nem mesmo hoje.
3) Aposentadoria por tempo de contribuição integral ela fez juz em 2013, então letras C e D corretas.
4) Se há apenas uma incorreta e as alternativas que restam (A, B e E) referem-se a mesma data, dá para excluir a letra E, pois ela estará correta tanto se a letra A ou a B for a outra correta.
5) Desta forma a alternativa incorreta estará entre a letra A e B.
6) Como em 16/12/2012 ela acabara de completar o antigo requisito de idade (48 anos), então nesta data ela teria direito a aposentadoria (RMI era de 70% mais um adicional por cada novo ano de contribuicao).Desta forme creio que a outra correta estaria na letra A.
RESPOSTA: B
Mas será que ela não teria nenhum ano pra somar aos 70%?
ExcluirVou de letra A.
poderá aposentar-se com proventos proporcionais desde que preencha as seguintes condições, cumulativamente:
Excluir25 anos de contribuição (mulher)
48 anos de idade (mulher)
contar com um período adicional de contribuição correspondente a 40% do tempo que, em 16/12/1998, faltasse para atingir os 25 anos de contribuição (mulher). Esse período é chamado de pedágio.
Preenchidos todas as três condições, cumulativamente, o segurado poderá se aposentar com proventos proporcionais correspondentes a 70% DO SALÁRIO DE BENEFICIO + 5% PARA CADA ANO QUE SUPERASSE O LIMITE MÍNIMO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM O PEDÁGIO.
No caso apresentado na questão, a alternativa A, está errada, pois não foi acrescido os 5% para cada ano que superou o limite mínimo, que foram 4 anos, já que ala contribuiu 29 anos.
29 - 25 = 4 anos
4 anos x 5% = 20%
20% + 70% = 90% ( alternativa B, correta)
Pelo menos foi o meu entendimento, rsrsrs
Incorreta: "B"
ExcluirÉ o seguinte: em 16/12/1998 ela tinha 15 anos de contribuição, logo lhe faltava 10 anos (25-10) + 40% de 10 anos (pedágio) = 14 anos.
Portanto (15 anos + 14 anos = 29 anos) Apenas em 16/12/2012 ela terá preenchido os requisitos para ter aposentadoria proporcional com SB de 70% + nada, pois ela trabalhou apenas o requisíto mínimo.
Obs: claro que não é justo, pois trabalhando apenas mais 1 ano ela se aposentaria com 100% do SB. É o caso da letra "C"
É... acho que enganei mesmo!!! para ser de 90% do SB, ela teria que trabalhar mais 4 anos!!! o que na prática não faz nenhum sentido, já que ela pode trabalhar mais 1 ano e ter direito a 100% .
Excluirresp. B
Jhonny... em relação a essa observação sua: (...)claro que não é justo, pois trabalhando apenas mais 1 ano ela se aposentaria com 100% do SB. É o caso da letra "C" (...)
Excluirse ela escolhesse se aposentar com 30 anos, não teria que obrigatóriamente, utilizar o Fator Previdenciário? logo ela não se aposentaria com 100% do SB.... Alguém poderia me explicar isso?
b
ResponderExcluirB
ResponderExcluirQuestão muito boa!!
Vou de letra B, Questão TOP. Já estava com saudades desse nível de questões.
ResponderExcluirLETRA B.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirOs amigos poderiam expor o raciocínio que levou a escolher a alternativa 'B'? Obrigado!
ResponderExcluirBaseando resposta na lei atualizada
ExcluirArt. 52 e 53 inciso I da Lei 8213 e ;
Art 188 b RPS
Aposentadoria Proporcional da Mulher, Requesitos:
- 25 anos tempo contribuição
- 48 anos de Idade
- Adicional de 40% sobre o tempo que falta para completar 25 anos (pedágio)
Ela já tem todos esses requisitos em 16/12/2012.
O erro esta na hora de calcular a Renda Mensal
RMI = 70% . SB + 6% a cada ano trabalhado depois de 16/12/2012.
Se ela aposenta em 16/12/2012 e não trabalha após isso, terá como RMI 70% .SB
A letra b) diz 90%, o que está errado.
Gabarito b)
Grupo de Estudos..
ExcluirConcurso INSS 2014 - 2015 Gex. São João da Boa Vista
https://www.facebook.com/groups/257344544466461/
letra B
ResponderExcluirincorreta letra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirProfessor, essa questão é muito boa!! O sr. é muito inteligente!!! Senti até o cheiro de fumaça saindo dos meus neurônios!! hehe
Eu arrisco na letra B com o seguinte raciocínio:
A atual regra não exige idade mínima, basta ter 35 anos de contribuição se homem e 30 se mulher, independentede idade.
Porém, existe outra regra para quem se filiou até 16/12/1998, que é o da aposentadoria por TC proporcional. A regra de quem se filiou até esse período é esta:
- exige idade mínima: 53 anos se homem e 43 anos se mulher
- a base é de 30 anos de contribuição se homem e 25 se mulher.
- ao atingir a idade mínima, caso não tenha completado o tempo mínimo de contribuição, exige-se apenas um pedágio de 40% do período que ainda faltaria para completar o tempo de contribuição.
- A renda mensal inicial da aposentadoria por TC proporcional é de 70% do salário de benefício (em relação ao período base - 25 e 30 anos) mais 5% a cada ano a mais (+ 1, 2 ...anos de contribuição, a contar da idade mínima alcançada) de trabalho até o limite de 100%.
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ResponderExcluirpor eliminação marcaria letra -B
ResponderExcluirDados da questão:
ResponderExcluirMarinete: 34 anos de idade
15 de contribuição
Faltam os seguintes requisitos:
- Atingir idade mínima = 34 + 14 anos= 48 anos
- Pagar um pedágio de 40% do período que ainda falta = 10 anos (15 anos + 10 anos = 25), ou seja, 40% de 10 = pagar o referente a 4 anos de contribuição.
A letra B é a única incorreta, já que, ao atingir a idade mínima de 48 anos, ela terá uma renda mensal inicial de 70% do SB. Caso queira receber 100% do SB, terá que trabalhar mais 6 anos, pois cada ano equivale a 5% a mais.
A letra B diz que em 16/12/2012 ela terá 90% de RMI, mas na verdade ela terá apenas 70%. Para receber 90%, Marinete terá que trabalhar mais 4 nos.
Letra B
ResponderExcluirB de Brasil
ResponderExcluirVou de "A", posso está errado, mas pelo que vi 70% do salario de beneficio é para aposentadoria por idade, e pelos cálculos a segurada em questão não possui a idade suficiente para tal aposentadoria. O resto das alternativas tem verdade nela, isso para minha pessoa. Podem me corrigir se estiver errado.
ResponderExcluirvou de A
ResponderExcluirgostei mais do comentario de jose orlando em resposta a geamesson parente.
colegas onde posso achar esse assunto?
obrigado.
Parabéns pelo site muito legal, estava navegando no google e encontrei ele de cara vlw galera!
ResponderExcluirvisite meu site também amigos http://www.apkmais.net/
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ResponderExcluirA letra "A" tá correta, poderia de aposentar com a aposentadoria proporcional, já que tinha 48 anos de idade e tinha o TC mínima, que era de 25 anos para mulheres.
ResponderExcluirA letra "B" ....ERRADA!! Não existe!!
A letra "C" Correta, pois tinha 30 anos de TC.
A letra "D" Correta, pois ela já contava com 31 anos de contribuição.
A letra "E" Correta, a aposentadoria proporcional, pois ela tinha 48 anos de idade e 25 de TC.
Letra "B"
item B
ResponderExcluiritem B
ResponderExcluirAlguém sabe informar quando haverá novas questões de direito previdenciário?
ResponderExcluirPostar um comentário