13. (Cesgranrio – Técnico Previdenciário – 2005) – Antônio Walas, devido a sua notória experiência no mercado financeiro, recebeu proposta para ser diretor-empregado de um grande banco de investimentos, com direito a participação direta nos resultados da empresa. Caso Antônio aceite a proposta, sua inscrição no Regime Geral de Previdência Social será:
a) obrigatória, como empregado.
b) obrigatória, como contribuinte individual.
c) obrigatória, como segurado especial.
d) facultativa, por ter deixado de ser segurado obrigatório.
e) facultativa, como associado eleito para cargo de direção remunerada.
Gabarito: A
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44 Comments
Letra A
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ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirletra A de aprovaçao
ResponderExcluirletra A de aprovação, na graça de nosso Senhor!
ResponderExcluirLetra A de abençoe a todos nós
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ResponderExcluirLetra A. Abençoada!
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ResponderExcluirLei 8213
ResponderExcluirArt. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, INCLUSIVE COMO DIRETOR EMPREGADO.
Bons Estudos!!!
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ExcluirConcurso INSS 2014 - 2015 Gex. São João da Boa Vista
Particpe com seu comentário.
A de aprovaçao !
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ResponderExcluirA - As perguntas estão fáceis ou nós que estamos preparados(+ou-)?
ResponderExcluirEssa questão é fácil, mas se estamos sempre acertando estas questões é porque estamos preparados, também.
ExcluirIsso mesmo meu caro. Quem não estuda uma pergunta como essa é um terror. Graças a Deus não é o nosso caso. Amém!
ExcluirA
ResponderExcluirLETRA A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirGabarito A
ResponderExcluirO Próprio nome diz segurado obrigatório como Diretor Empregado.
Letra A
ResponderExcluirGalera, se alguém puder me tirar uma dúvida eu agradeço.
ResponderExcluiro Salário-maternidade pela lei 8212/91 integra o SC, e até uma vídeo aula que eu assisti a posição do STJ era de que todos os benefícios não integravam o SC, agora vi uma questão do cursinho ponto dos concursos de 2013 (analista 2013) e diz que o entendimento agora para o STJ é de que o salário contribuição tem natureza salarial e integra o SC.
neste momento para o STJ então entende que o SM integra o SC ?
INTEGRA SIM.
ExcluirCONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇAO E TAMBEM COMO CARENCIA.
É O UNICO BENEFICIO QUE CONTA COMO CARENCIA.
Letra A.
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ResponderExcluirA de tô atrasada!!!Boa tarde,professor!Deus te abençoe!!!!
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ResponderExcluirA SIM SENHOR!!
ResponderExcluirHoje, feriado na cidade de João Pessoa-PB (429 anos). Muito sol e praias belíssimas... Mas nada tira o meu foco e a minha dedicação. Acordei com uma bela mensagem da minha noiva: "Algum dia tudo fará sentido. Enquanto isso, ria da confusão, chore um pouco... e entenda que tudo acontece por alguma razão."
ResponderExcluirObrigado meu amor pela linda mensagem de muita força.
Obrigado Jesus por tudo!...
A
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ResponderExcluiritem a
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