16. (Cesgranrio – Técnico Previdenciário – 2005) – São dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social:
a) todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consangüíneo.
b) todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto de renda.
c) as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.
d) cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a).
e) cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).
Gabarito: D
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38 Comments
D
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ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirMestre Hugo te peço licença para expor essa questao.
ResponderExcluirMarinete, Empregada domestica, revoltada com a falta de infra-estrutura em seu bairro,resolveu, em conjunto com os moradores, criar uma associação de bairro no qual mora. Com a associação criada foi necessário eleger a diretoria. Ficando acordado entre os associados que a diretoria escolhida seria paga, pelo seu serviço prestado, com fundos da própria associação. Com a votação Marinete foi a escolhida. Nesse caso, Marinete como diretora da associação é segurada da previdência social na qualidade de contribuinte individual.
Olha Francisco Erinaldo, neste caso marinete vai contribuir na qualidade de segurado empregado, pois exerce atividade remunerada, nao eventual, e com vinculo à associação.
ExcluirArt. 11 da Lei 8213/91
ExcluirV - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
isso mesmo Unknown.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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ResponderExcluirLetra D
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ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirletra D vamos que vamos
ResponderExcluirletra D
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ResponderExcluirD de Deus seja louvado.
ResponderExcluirLetra D :) muito bom ver que os estudos estão dando resultado!
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ResponderExcluirBom dia,professor!Deus te abençoe! Letra D
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ResponderExcluirMAS É CLARO QUE É "D"
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ResponderExcluirletra - D
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ResponderExcluirLetra D
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ResponderExcluirD.
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ResponderExcluirArt. 11 da Lei 8213/91
ResponderExcluirV - como contribuinte individual:
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Concurso INSS 2014 - 2015 Gex. São João da Boa Vista
Exercícios Participem!!!
item d
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