17. (Cesgranrio – Técnico Previdenciário – 2005) – A inscrição do(a) companheiro(a) do segurado no Regime Geral da Previdência Social será promovida, na qualidade de dependente, quando do requerimento do benefício a que tiver direito. Para a comprovação do vínculo e da dependência econômica do(a) companheiro(a), é suficiente a apresentação de:
a) certidão de nascimento de filho havido em comum.
b) prova testemunhal de que o segurado e o dependente mantêm ou mantiveram união estável.
c) disposições testamentárias, prova de mesmo domicílio e conta bancária conjunta.
d) declaração do(a) companheiro(a) de que viveu uma relação de companheirismo com o segurado, mesmo que esta tenha terminado anos antes do ato da inscrição.
e) sentença homologatória em procedimento judicial de justificação que se presta a colher prova testemunhal, em juízo, da existência da união estável.
Gabarito: C
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37 Comments
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C de "Certeza de que acertamos"
ResponderExcluirBom dia pessoal
letra C
ResponderExcluirc
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirObs.: Na verdade é só para comprovação do vínculo (união estável), pq para companheiro(a) a dependência econômica é presumida não existindo a necessidade de comprovação.
letra C e isso ai ensisti sempre desisti jamais
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirAlternativa C de Correta.
ResponderExcluirLetra C de certo disso.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC
ExcluirNa verdade, é uma comprovação para união estável porque a comprovação dos dependentes da Classe I (companheiro(a)) é presumida.
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirMarcaria Letra E, mas essa questão não sei, nessas horas começo a pensar que nada sei. kkkkkk
ResponderExcluirachei que poderia ser a letra C, mas como a questão diz que é suficiente, não achei que precisa-se de tanta coisa.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPara a companheira(o), como diz o enunciado, necessita de 3 provas para comprovar a dependência, conforme o RPS art. 22, § 3º. Por isso que alternativa correta é a letra C
Excluirobrigado
ExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC erteza
ResponderExcluirC de Certeza
ResponderExcluirCc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC de cesgranrio
ResponderExcluirCESPE tbm é com C Francisco!! kkkkk
ResponderExcluirC
ResponderExcluirGabarito C
ResponderExcluirGrupo de Estudos..
Concurso INSS 2014 - 2015 Gex. São João da Boa Vista
https://www.facebook.com/groups/257344544466461/
item c
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