20. (Cesgranrio – Analista Previdenciário – 2005) – A respeito das prestações previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social, assinale a afirmativa correta.
a) A reabilitação profissional, serviço abrangido pelo Regime Geral de Previdência Social, compreende, entre outros serviços, o reembolso das despesas realizadas para a aquisição de próteses ou de órteses e outros recursos materiais não prescritos ou não autorizados pelas unidades de reabilitação profissional do INSS.
b) A cota do salário-família será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício.
c) O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, bastando que o detento ou o recluso seja segurado do Regime Geral, sendo indiferente se o mesmo estiver em gozo de qualquer benefício previdenciário.
d) O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao segurado doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos da legislação previdenciária.
e) Os serviços de habilitação e reabilitação profissional serão prestados pelo INSS aos segurados, inclusive aposentados, e, de acordo com as possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e as condições locais do órgão, aos seus dependentes.
Gabarito: E
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44 Comments
LETRA E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirBom dia pessoal
E
ResponderExcluirE !!! Boa semana a todos....
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ResponderExcluirletra E bom dia pessoal
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ResponderExcluirE
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ResponderExcluirLetra E de eu vou passar
ResponderExcluirletra - E
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ResponderExcluirE
ResponderExcluiratualmente também pode ser a letra D, ou não?
ResponderExcluirpode não, pois lá fala do segurado empregado (sim) e do segurado domestico. não é empregado domestico, é um segurado que é domestico, ou seja, não exerce atividade remunerada, fica apenas em casa nos afazeres domesticos e quer contribuir para o RGPS para pleitear beneficios: quem é esse segurado? O F A C U L T A T I V O, que não tem direito à salário família.
ExcluirQuanto ao segurado empregado domestico, Itaci, a emenda constitucional nº 72 estendeu esse direito ( salario família ) aos empregados domésticos, porém isso ainda depende de regulamentação. Ou seja,até o momento esse segurado ainda não recebe, de fato, esse beneficio !!!
Excluirnão pois até o momento a EC que dá direito de o empregado domestico ter direito ao salario-familia ainda não entrou em vigor.
Excluirdouglas rodrigures ferreira costa, posso está enganado mas tenho quase certeza de que a banca se enrolou quando falou de segurado doméstico, no meu ponto de vista o que ela quis dizer foi empregado doméstico mesmo, pois você sabe que não existe esse tipo de segurado,empregado doméstico. Embora também concorde com o seu ponto de vista de que o segurado doméstico é segurado facultativo, mas para se referir a esse tipo de segurado o conceito é bem mais amplo.
ExcluirMas sabemos que o mais importante é que esse fato não muda a acertiva da questão.
Bons estudos
E
ResponderExcluirE
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ResponderExcluirLetra E. Essa questão foi muito boa, pois confundi bastante com a Letra D
ResponderExcluirE
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ResponderExcluir****E**** quanto a letra D,creio que ainda não foi regulamentado o salário família para empregados domésticos.
ResponderExcluirBom dia, Prof. Hugo Goes. Está nova regra entra para nossa prova.
ResponderExcluirSEGURADO: Trabalhadores portuários avulsos passam a contar com benefício assistencial
05/08/2014 18:14
Medida foi regulamentada por meio de portaria interministerial
Da Redação (Brasília) – Os trabalhadores portuários avulsos com mais de 60 (sessenta) anos que não cumprirem os requisitos para a aposentadoria e que não possuam meios para prover a sua subsistência passaram a ter direito a um beneficio assistencial mensal por meio do artigo 73 da Lei 12.815/2013, no valor de um salário mínimo. Nesta segunda-feira (4), o direito a esse beneficio assistencial foi regulamentado por meio de portaria interministerial.
É necessário ter cadastro ativo ou registro ativo no Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso- OGMO. O registro deve existir a, pelo menos, 15 anos. O trabalhador deve ter um comparecimento de 80%, no mínimo, das chamadas de trabalho realizadas pelo OGMO e também ter comparecido a, no mínimo, 80% dos turnos de trabalho para o qual foi escalado.
O benefício será devido ao trabalhador que não tiver meios para prover a sua subsistência (renda individual mensal menor que um salário mínimo) e que não receba nenhum benefício da Previdência Social ou de outros Regimes. Não possui gratificação natalina e não gera pensão por morte.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União através de uma Portaria dos Ministérios da Previdência Social, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria de Portos. A inclusão do trabalhador portuário avulso entra em vigor após 90 dias da publicação desta portaria.
Mais informações:
Natália Oliveira
(61) 2021-5321
Ascom/MPS
http://www.previdencia.gov.br/noticias/segurado-trabalhadores-portuarios-avulsos-passam-a-contar-com-beneficio-assistencial/
questao facil , letra E de aprovaçao !
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E. EU CONSIGO! EU POSSO! EU VOU PASSAR. Fé em Deus caros colegas concursandos. A nossa hora está chegando!!!!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirGabarito: Letra E
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirOlá professor, boa tarde! Professor, hoje eu estava assistindo sua aula pelo EVP e a aula era sobre salário-maternidade, então o senhor explicou que o salário-maternidade da segurada empregada e da trabalhadora avulsa só se submetem ao teto dos subsídios dos ministros do STF e que neste caso a empresa que é quem paga pode fazer a dedução até este limite, então a minha dúvida é a seguinte: no caso da trabalhadora avulsa que é a própria previdência social que paga o benefício, como é que feito esse processo? Um forte abraço!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluiritem E
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