22. (Cesgranrio – Analista Previdenciário – 2005) – Salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante durante o período de afastamento de suas atividades. Consiste em uma renda mensal inicial igual à remuneração integral, equivalente a 01 (um) mês de trabalho, para:
a) todas as espécies de seguradas;
b) a segurada especial;
c) a trabalhadora avulsa;
d) a empregada doméstica;
e) a contribuinte individual.
Gabarito: C
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34 Comments
LETRA C
ResponderExcluirC
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ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirA= esse valor não é para toda segurada
B= (em regra) Um salario minimo
D= A útima remuneração registrada em sua CTPS
E= A soma de um doze avos dos maiores SC apurado em um periodo não superior a 15 meses
Espero ter aprendido a regra.
Bom dia e bons estudos pessoal
Letra C
ResponderExcluirA- errado
B- O valor do salário mínimo
C- Correta. A remuneração integral para o empregado e trabalhador avulso
D - O último salário de contribuição
E - 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado.
Valeu pelas correções, realmente é desse jeito, nos seus mííínimos detalhes. Bons estudos
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ResponderExcluirletra C vamos que vamos
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ResponderExcluirLetra C
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ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirA- “Pegadinha” que dá muita vontade de marcar.
B- O valor do SM.
D - O último SC.
E - 1/12 da soma dos últimos SC apurados em um período não superior a 15 meses, p/ o CI.
C
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ResponderExcluirC- empregada e avulsa podem receber a cima do teto previdenciário observado o limite do ministros do STF ???????
ResponderExcluirBoa pergunta que eu também já me perguntei, mas no meu ponto de vista, creio que sim, acho que segue a regra da segurada Empregada, que se receber mais do que o subsídio mensal dos ministros do STF, a empresa só irá deduzir a contribuição até esse limite, porém ela receberá o valor que ultrapassar esse limite.
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ResponderExcluirLetra CCCC
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirLetra D
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ResponderExcluiritem C
ResponderExcluirC.
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ResponderExcluirO salário maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social consiste numa renda mensal igual a sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. (RPS, art. 100) Também não pode ser superior ao subsídio dos ministros do STF.
Então, Das Chagas, sempre estudei o salário da segurada avulsa como equivalente ao da segurada empregada que, no caso, não respeita o teto do subsídio do ministro do STF. Acho que a previdência paga o SM até o teto do RGPS e o OGMO , o restante, caso a remuneração da segurada avulsa seja superior ao teto do RGPS. É isso aí, o que você acha?
ExcluirArt. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
. 100. O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198
Soraia de Lordes, tenho o mesmo pensamento que você, pois a própria questão diz que o SM da segurada avulsa é a renda mensal igual a sua remuneração integral, e nenhuma lei diz que o salario da trabalhadora avulsa não pode ser maior do que limite máximo do salario de contribuição. Então para minha pessoa segue a mesma regra da segurada empregada.
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